O Agravo de Execução
Por: vinicius931 • 3/12/2023 • Tese • 461 Palavras (2 Páginas) • 33 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE SÃO LUIS
Execução Penal nº.XXXXXXXXXXXXX
JEFERSON, já qualificado nos autos em epígrafe, atualmente recolhido no presídio estadual, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. Decisão de que indeferiu sua unificação de penas, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84.
Requer o agravante que seja recebido e processado o presente agravo, já com as inclusas razões, para que possa Vossa Excelência retratar-se, caso entenda. Na eventualidade da manutenção de seu "decisum", após a oitiva do ilustre representante do Ministério Público, requer que seja encaminhado o recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Luís - MA
Nestes termos, pede deferimento.
São Luís - MA, 17, de outubro de 2021.
Advogado,
OAB/MA nXXXX
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
AGRAVANTE: Jeferson
AGRAVADO: Ministério Público.
EXECUÇÃO PENAL Nº:XXXXXXXXXXXX
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douta Procuradoria,
Em que pese o ilibado saber jurídico do MM juízo a quo, a respeitável decisão não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA HEDIONDEZ DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO:
Inicia-se o presente agravo contestando a assertiva do Magistrado acerca da natureza hedionda do crime de associação para o tráfico, tendo em vista que a legislação vigente, Lei nº 11.343/06, expressamente exclui tal delito da lista dos crimes hediondos (art. 35). Assim, a assertiva do Magistrado carece de base legal, devendo ser reconsiderada para que não prejudique injustamente o apenado Jeferson.
DA SUPOSTA REINCIDÊNCIA:
No que se refere à alegada reincidência em razão da condenação pelo crime de ameaça, é imperioso destacar que o delito pelo qual Jeferson foi condenado ocorreu anteriormente à sentença condenatória pelo crime de associação para o tráfico. Portanto, não se aplica a reincidência no caso em tela, conforme previsão do artigo 64 do Código Penal.
DOS REQUISITOS OBJETIVOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME:
O Magistrado indeferiu a progressão de regime com base em requisitos objetivos equivocados. Consoante o entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, a progressão de regime deve observar o critério de 1/6 (um sexto) da pena, conforme estabelecido no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Assim, considerando o cumprimento de 1 (um) ano de pena, Jeferson já atendeu ao requisito temporal para a progressão ao regime semiaberto.
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