O Agravo de Instrumento
Por: Thayná Arruda • 20/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.590 Palavras (11 Páginas) • 281 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SÃO PAULO
Processo de Origem n.º (_________/__)
Orlando (______), já qualificada nos autos da ação de “Demarcatória e reintegração de posse com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela”, no processo em epígrafe, que tramita perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Limeira - SP, movida contra Romário (_______), também já qualificado nos autos, vem, perante essa colenda câmara julgadora, por seu procurador infra-signatário e na forma do artigo 1015 do Código de Processo Civil, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face, da R. Decisão de folhas (___) proferida pelo MM. Juízo de Primeira Instância, pelas razões que seguem anexas, protestando ainda, na forma dos artigos 1016 e 1017 do CPC, pela juntada da cópia integral dos autos, em especial:
- Cópia da Petição Inicial fls. (___)
- Cópia da Contestação fls. (___)
- Cópia da Petição Agravada fls. (___)
- Cópia da Decisão Agravada fls. (___)
- Cópia da Certidão de Intimação fls. (___)
- Cópia das Procurações dos advogados das partes fls.(___)
Outrossim, informa ainda o nome e endereço dos ilustres advogados que representam as partes nos autos da ação principal
(_________), Advogado da agravante, escritório rua (___), n.º (___), Bairro (___), CEP (___), (______), Estado de São Paulo
(_________), Advogado da agravada, escritório rua (___), n.º (___), Bairro (___), CEP (___), (_____), Estado de São Paulo
Nestes termos, Pede Deferimento, para conhecimento e posterior provimento do recurso.
Limeira, (__) de (____) de 2016
___________________________
ADVOGADO – OAB (___)
RAZÕES DO AGRAVO
Processo de Origem n.º (________)/(_____)
Demarcatória e reintegração de posse com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela.
(__) Vara Cível da Comarca de Limeira
Agravante: Orlando
Agravada: Romário
Egrégio Tribunal!
Colenda Câmara!
Ínclito Desembargador Relator!
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da R. Decisão de fls. (___), proferida nos autos do processo de origem em epígrafe, que denegou a concessão de tutela antecipada com o seguinte fundamento
“...(_____________________________________________________________________________________________________________________________________). ”
Porém, em que pese a ilibada sapiência do R. Juízo a quo, tal decisão encontra-se equivocada por contradizer o ordenamento jurídico vigente, devendo ser totalmente reformada pelos motivos a seguir expostos:
I – Breve Relato
Embora a agravante tenha demonstrado que a obra do aterro vizinho vem lhe causando danos de uso e gozo de sua propriedade, o agravado continua com as obras do aterro que faz avançar a terra sobre sua propriedade e modificando cada vez mais a demarcação da divisa da propriedade.
A área que atualmente encontra-se soterrada abriga uma pequena parte de mata nativa a qual o agravante preservava e, com as obras também foi mudado o curso do rio que fazia da divisa das propriedades e servia de limite entre as propriedades.
Mesmo com o esforço do agravante, a fim de demonstrar os danos que vem sofrendo a cada dia para que tivesse condições de ofertar a ação ao Juízo a quo, o magistrado indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Assim, não restou outra saída senão interpor agravo de instrumento, diante do preenchimento dos requisitos dos artigos 1015 e 1070, ambos do Código de Processo Civil.
II – Da antecipação da Pretensão Recursal
Estando demonstrado que a agravante vem sofrendo a cada dia esbulho do seu direito uso e gozo de sua propriedade, bem como a demonstração da degradação que o agravado vem causando ao meio ambiente na área lindeira com a propriedade do agravante devido a construção do aterro.
...