O Agravo de Instrumento
Por: giimenezes01 • 26/5/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.263 Palavras (6 Páginas) • 286 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da ______ Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça, Estado_____.
Processo Nº 000.111.222-3
Espólio de João da Silva, representado pelo seu inventariante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliada sito na Rua: _____, e-mail _____, através e seu advogado infra assinado, não se conformando com a respeitável decisão de fls...., a qual ______, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor, tempestivamente o presente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, conforme razões anexas.
Agravante: Espólio de João da Silva, representado por seu inventariante
Advogado:
Agravado: Farmácia ABC Ltda
Advogado:
Processo/Origem: 46ª Vara Cível
Razões de Agravo de Instrumento
E. Tribunal,
C. Câmara,
D. Julgadores.
Deve o presente recurso ser provido.
No caso em tela, busca o agravante o acolhimento da preliminar, ou esta sendo mantida, o recolhimento integral do custo da perícia pelo autor da ação.
Todavia, a respeitável decisão de fls ____, foi decretada no sentido de propositura de ação renovatória devido ao prazo de interrupção contratual escrita, onde a locação não sofreu solução de continuidade. Além do deferimento da prova pericial requerida pela autora da ação, determinando o depósito imediato dos honorários periciais, sendo o valor de R$5.000,00 para cada parte.
Conforme restará demonstrado, a decisão agravada comporta reforma. Senão, vejamos:
Conforme a Lei 8.245 de 1991, em seu artigo 51, Inciso II, o interregno foi verbal.
Portanto, o prazo deve ser ininterrupto e o contrato escrito, mesmo o Douto Juízo “a quo” alegando não haver a solução de continuidade, porém, essa não é a razão que impede a renovação do contrato em questão, e sim a interrupção ter sido verbal, quando para atender os pressupostos da renovatória deveria ter sido de forma escrita.
Merece desta forma, ser acolhida a preliminar para extinção sem resolução de mérito do processo, conforme exposição acima.
Além disso, o custo da prova deve ser suportada integralmente pela parte que requereu. Sendo neste caso, a autora da ação renovatória, nos moldes do artigo 95, §1º do Código de Processo Civil.
Cumpre salientar, ainda, que a decretação acerca da proibição à parte inadimplente, de indicar assistente técnico e de formular quesitos não é cabível, visto que não suporta tal sanção. A única medida tomada caso ocorra o inadimplemento é o fato de a perícia requerida não ocorrer.
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