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O Agravo de Instrumento

Por:   •  30/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo n-° 0127446-72.2016.8.26.0100

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO

Agravante: HELENA

Agravado: ROGERIO

HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, médica, viúva, potadora do RG, xxxxxxxxxxxx, CPF, xxxxxxxxxxxxxx residente  a rua xxxxxxxxxx, nºxxx, bairro, xxxxxxxxx cidade, xxxxxxxxx, estado, xxxxx por intermédio de seu advogado,(procuração em anexo- doc, 01, nos autos de incidente de remoção de inventariante movido por ROGÉRIO ROCHA LIMA, divorciado, engenheiro mecânico, portador do RG xxxxxxxxxx,  CPF, xxxxxxxxxxxxxx , residente a rua, xxx, nºxx, bairro, cidade, estado ,interpor  AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões que seguem apresentadas.

DA TEMPESTIVIDADE

O representante da agravante tomou ciência da intimação no dia, xx de xxxxxxx, de 20xx.

Deste modo, conforme o estabelecido no art. 1003, inciso5º , do código de processo civil, o presente recurso merece seguimento diante da interposição dentro do prazo recursal estabelecido.

DOS ADVOGADOS

Nos termo que se segue no art, 1.003 do código de processo civil, interponho agravo de instrumento.

Advogado da agravante, Dr, xxxxxxxxxxxxxxxxx, domiciliado a rua, xxxxxx, nº, xxxxxxxxxx , bairro, cidade, estado.

Advogado do agravado, Dr, xxxxxxxxxxxx, domiciliado a rua, xxxxx, nºxxx, bairro, cidade , estado.

DO CABIMENTO

Cabe agravo de instrumento sobre decisões interlocutórias que versarem sobre processo de inventario.

Sendo eletrônico os autos do processo, fica facultativo ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para compreensão da controvérsia.

A agravante não se conforma com a decisão de folhas, ... e ... dos autos epigrafados, a qual determinou sua remoção como inventariante, devendo a mesma ser reformada pelas razões de fato e de direito que serão expostas.

DOS FATOS

Rogerio propôs o incidente de remoção da inventariante por dois fatos, primeiro porque sua mãe não havia apresentado as primeiras declarações, e segundo porque estando ele em viagem a Belo Horizonte/MG, descobriu que um lote onde esta construída uma casa que pertencia a seu pai havia sido invadida por terceiros, dizendo então que sua mãe não estaria fazendo nada para  a preservação do espolio.

A defesa da agravante foi muita clara quando produziu as provas e se manifestou de fato comprovando que não foi possível providenciar os documentos,  pois estava a espera do retorno da instituição que administrava o fundo de investimentos, não adiantaria nada a apresentação de documentos sem que todos os necessários estivessem juntados.

Foi pedido ao juiz que prorrogasse o prazo para apresentação das PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, oportunidade em que juntou aos autos a resposta da instituição financeira afirmando que prestaria as primeiras informações em um prazo de trinta dias, oque ainda não havia vencido. O  magistrado lhe concedeu a prorrogação do prazo.

Quanto a invasão do imóvel, foi comprovado que a agravante já havia contratado um advogado em BELO HORIZONTE/MG  para pedir a reintegração de posse, comprovação essa feita com o contrato de honorários com o referido advogado contratado.

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