O Agravo de Instrumento
Por: josie1 • 7/7/2017 • Ensaio • 726 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ................ DO FORO CENTRAL DA CAPITAL.
Proc ...............
............ sua advogada nos autos do processo acima referenciado, não se conformando com o r. despacho de ..... que indeferiu o pedido de concordata preventiva requerido, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no art. 162, §2º do Decreto Lei 7661/45 interpor.
Agravo de Instrumento
Requerendo na forma da Lei, seu processamento com a remessa do mesmo à Superior Instância, caso V. Exa. não reforme o despacho agravado.
Requer também o traslado das seguintes peças:
1 – Despacho agravado fls. 35;
2 – Certidão de intimação do despacho agravado fls. 36;
3 – Procuração “ad judicia” fls. 8;
4 – petição inicial fls. 2/5;
5 – doc. de fls. 14/15, 16/18 e 21/23
termos em que
pede deferimento
SP
Razões de Agravo
Egrégio Tribunal
Nobre julgador
1 – A agravante requer com base no art. 156 do Decreto 7661/45, os benefícios de uma concordata Preventiva para pagamento de seus credores no prazo de dois anos:
2 – Através do r. despacho agravado de fls. 35, o M.M. Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital para onde o processo nº ..... foi distribuído, indeferem o pedido alegando não estar cumprida estar cumprida a condição estatuída no art. 158 IV, e com fulcro no art. 162, II, do mesmo diploma legal acima mencionado, decetou a falência da empresa, pela existência de titulo protestado contra a mesma, 03 dias antes da distribuição do feito.
3 – Todavia, a r. decisão proferida deve ser reformada, porque, lamentavelmente, laborou um erro o M.M. Juízo, uma vez que o referido débito gerador do título protestado, já dói pago conforme prova documental em anexo (doc 16).
Trata-se de uma prestação da compra de maquina para produção industrial, financiada pelo prazo de dez meses, a qual esta seria a última.
4 – Portanto, V. Exa. não procedeu neste caso com o devido zelo e eficácia que lhe são peculiares, também não observou a prova da quitação e nem deferiu o pedido de interpelação para a instituição bancária responsável pelo recebimento do débito se manifestasse e confirmando o afirmado pelo agravante no item anterior.
5 – Cabe ressaltar que a tal instituição bancária, de elevado prestigio e eficiência recentemente esteve paralisada por quase um mês e que provocou sérias conseqüências na sua organização contábil.
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