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O Agravo de Instrumento

Por:   •  22/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.101 Palavras (9 Páginas)  •  158 Visualizações

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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

 

Nome:

 VAUDICELIA DOS SANTOS

Matrícula:

 11427213

Disciplina: PRÁTICA REAL IV

 

Professor:

 ANA LUISA PERIM

Data:

 03/08/2018

Valor:

 

Nota:

 

EXMO. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXX.

NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM: XXX

AGRAVANTE: SUPERMECADO TRIÂNGULO LTDA

AGRAVADO: BANCO ALFA S/A

SUPERMERCADO TRIÂNGULO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede no endereço XXX, vem mediante a sua advogada que abaixo assina, apresentar AGRAVO DE INSTUMENTO COM PEDIDO URGENTE DE EFEITO SUSPENSIVO, em face do BANCO ALFA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede no endereço XXX, isso faz, com fundamento no inciso XI do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.

DOS NOMES E ENDEREÇOS DOS ADVOGADOS DO PROCESSO

Nos termos do artigo 1.016, inciso IV, do Código de Processo Civil, a agravante informa que sua defesa está a cargo do advogado XXX, OAB nº XXX, com escritório profissional no endereço XXX, onde recebe intimações.

Por seu turno, conforme procuração acostada aos autos, informa que o patrono da agravada é o advogado XXX, OAB nº XXX, com escritório profissional no endereço XXX.

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

DO CABIMENTO DO AGRAVO

Dispõe o artigo 1.015, inciso XI, CPC, que “caberá agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre redistribuição do ônus da prova”.

No presente caso, verifica-se que a decisão impugnada é interlocutória, na qual foi indeferido o pedido de inversão do ônus da prova, sendo, portanto, perfeitamente próprio a busca pela sua reforma por meio do presente recurso de Agravo de Instrumento.

DO PREPARO

Dispõe o § 1º do artigo 1.017 do CPC, que a petição de agravo de instrumento será instruída com o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, conforme tabela publicada pelos tribunais.

Em razão disso, encontra-se anexa ao recurso a guia de custas, devidamente recolhida, atinente ao preparo.

DA TEMPESTIVIDADE

Estabelece o artigo 1.003, § 5.º do CPC, ser de 15 (quinze) dias - úteis (art. 219, CPC) - o prazo para interpor recurso de agravo, começando a fluir da intimação das partes.

A parte agravante foi intimado da decisão agravada, através da publicação veiculada no Diário do Judiciário Eletrônico em XX/XX/XXX. Assim, iniciado em XX/XX/XXX, o prazo para interposição do agravo, finda no dia XX/XX/XXX. Sendo assim, manifesta, portanto, a tempestividade deste recurso.

DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS QUE INSTRUMENTALIZAM O AGRAVO

Consoante o § 5º do artigo 1.017, sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

Sendo assim, por se tratar de processo eletrônico, não será apresentada as peças referidas no citado artigo.

Quanto aos documentos facultativos, seguem anexos, conforme listados abaixo:

Documento 1: XXX

Documento 2: XXX

Documento 3: XXX

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Julgadores,

Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, cujo o teor abaixo se transcreve:

“XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”

Ocorre, que ao indeferir o pedido de inversão do ônus da prova, o magistrado Exmo. XXX da XXX vara cível da comarca de XXX, não agiu com acerto, razão pela qual, se fez necessário a interposição do presente recurso, que haverá de ser admitido e ao final provido, em respeito aos dispositivos legais e à súmula 297 do STJ, aplicáveis ao caso.

BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A parte agravante firmou com o banco agravado um contrato de crédito rotativo.

Acontece, que devido à crise que assolou o país nos últimos anos, a empresa agravante ficou devedora da instituição financeira no valor aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Ocorre, que na ação de cobrança proposta pelo agravado em face do agravante, foi apresentado ao juízo dívida supervalorizada.

Diante de valores não reconhecidos pela parte ré/agravada, necessário se fez pleitear a inversão do ônus da prova, no sentido de se buscar a comprovação da legitimidade dos lançamentos.

DAS RAZÕES PARA REFORMA

Entendeu o magistrado de origem, por indeferir o pedido de inversão do ônus da prova, alegando não estarem presentes as hipóteses de inversão.

Alegou, ser desnecessária a produção, visto que a análise das teses apresentadas na defesa está restrita à matéria de direito.

Destacou também, que a cobrança indevida depende unicamente, de verificação dos documentos já constantes dos autos (contratos e extratos bancários).

A decisão agravada afronta regra disposta no Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil e da súmula 297 do STJ.

Da aplicabilidade da súmula 297 do STJ - Da relação de consumo existente entre as partes – Da necessidade de se inverter o ônus da prova

Ao sanear o processo, o magistrado indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, fundamentando, que no presente caso, não vislumbra a hipótese de inversão.

Acontece, que estamos diante de relação de consumo, pelos vários motivos que abaixo se expõem.

No que se refere ao Banco, necessário se faz a aplicação da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que aduz: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

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