O Agravo de Instrumento
Por: Natanaeldf • 22/6/2019 • Trabalho acadêmico • 865 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
JOSÉ DA SILVA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão) e domiciliado nesta cidade, na rua ..............., portador do CPF nº ................. e da Identidade nº ...................., vem, mui respeitosamente, por seu advogado e bastante procurador, dizer que é esta para interpor o
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de FAZENDA NACIONAL com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, pelos motivos fáticos e de direito a seguir expostos.
I – DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória ou contra decisão interlocutória proferida no processo de execução, nos termos do Art. 1.015, inciso I do CPC e Art. 1.015, parágrafo único do CPC.
É tempestivo o ato praticado antes da publicação da decisão, dentro do prazo legal, nos termos do Art. 218, § 4º do CPC que diz: “Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” e do Art. 1.003, § 5º do CPC que rege: “Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”
II – DA DESCRIÇAO DOS FATOS
Que tramita na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado X, o processo nº ......................, de execução fiscal, ajuizado em face de JOSÉ DA SILVA, onde este foi citado para pagar a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou indicar bens à penhora no prazo legal, referente a débito tributário.
III – DOS FUNDAMENTOS
Ocorre que o ilustre julgador “a quo”, proferiu decisão interlocutória, que se encontra às fls. .... do retro mencionado processo, na qual a decisão judicial está equivocada porque contraria enunciado de Súmula do STJ e texto expresso em Lei, pelos seguintes fundamentos específicos:
O procurador da Fazenda Nacional requereu a constrição de ativos financeiros do executado e, caso nada fosse encontrado, a decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado, nos termos do Art. 185-A do CTN.
O excelentíssimo juiz após frustação de bloqueios de ativos financeiros (BacenJud), mas sem o exaurimento das diligencias na busca de bens penhoráveis, determinou em caráter de tutela provisória cautelar, a indisponibilidade dos bens e direitos do executado nos termos do Art. 185-A do CTN, conforme requerido pelo exequente, no valor de até três vezes o montante da dívida.
A aplicação da medida prevista no Art. 185-A do CTN exige o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o que não ocorreu e também não foram comprovados como infrutíferos o pedido de busca de bens passíveis de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran, segundo Súmula 560 do STJ que rege: “A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.”
E ainda, a indisponibilidade deve se limitar ao valor total da dívida, cabendo ao juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. Não pode o juiz determinar a indisponibilidade dos bens e direitos do executado em valor superior à dívida, conforme Art. 185-A, §1º, do CTN: “A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.”
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