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O Agravo de Instrumento

Por:   •  6/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  761 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Antônio, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF n° X, RG n° X, endereço eletrônico, domiciliado no endereço X, vem por meio de seu advogado, nos aos autos da ação de execução, que tramita perante a vara X de família, processo X, proposta por Antoninho, menor incapaz, devidamente representado por sua mãe (nome da genitora), estado civil, profissão, inscrita no CPF n° X, RG n° X, endereço eletrônico, domiciliada no endereço X, não se conformando com a decisão de fls. X, que decretou a prisão do executado, em desconformidade à normas e princípios de Direito, além da súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no artigo 1015 do Código de Processo Civil, interpor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Pelas seguintes razoes de fato e de direito expostas:

DO PREPARO

Realizado depósito recursal, a fim de garantir o juízo.

DA TEMPESTIVIDADE

O presente agravo é tempestivo considerando que a data da disponibilização foi 25/04/xxxx, assim o prazo do recurso termina dia 17/05/xxxx.

DA JUNTADA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS

A Agravante junta cópia integral dos autos, declarada autêntica pelo advogado nos termos do artigo 425, IV do Código de Processo Civil, e, entre elas, encontram-se as seguintes peças obrigatórias:

a) Cópia da r. Decisão agravada (fl. )

b) Cópia da certidão da intimação da r. Decisão agravada ( fl. )

c) Cópia da procuração outorgada aos advogados (fl.).

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

RAZÕES DO RECURSO

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA

Autos do processo nº: X

Comarca: X

Agravante: ANTONIO

Agravado: ANTONINHO

DOS FATOS

Em (data X), Antoninho, devidamente representado por sua genitora, propôs ação de alimentos n° X, que tramitou perante a 2° Vara de família de Campo Grande/MS, a qual proferiu sentença que condenou o agravante a prestar o valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de alimentos a Antoninho, em anexo.

Desde a determinação da obrigação, o agravante prestou os valores regularmente, como se demonstra em documentos em anexo. Ocorre que, após a data X, a situação financeira do agravante se modificou, tendo dificuldade de manter a regularidade das prestações e, em observação à boa situação econômica e financeira da agravada, deixou de pagar os alimentos regulares.

Ao tomar conhecimento da propositura da presente ação de execução, o agravante procurou de todas as maneiras que pôde, demonstrando sua boa-fé, a pagar os três meses anteriores à propositura, e os 5 meses vencidos após a distribuição, totalizando um montante de R$14.000,00 (quatorze mil reais).

Tal valor excede o razoável diante da atual situação financeira do agravante, pois, ressalta-se que após a decretação dos valores alimentares, o agravante além de ter modificada sua situação econômica, constituiu nova família, e consequentemente, novas despesas e obrigações foram somadas por ele.

Apesar do exposto, o magistrado decretou a prisão do agravante, alegando que este deveria ter apresentado a integralidade da dívida para a retirada do mandado que decretou a prisão dos autos.

Porém, tal decisão merece ser reformada, como será demonstrado.

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