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O Agravo de Instrumento

Por:   •  12/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  10.411 Palavras (42 Páginas)  •  329 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARANÁ

 

Autos nº: 00132016.011.2055-001

EZEQUIEL AQUINO, Nacionalidade XXXXX, Estado Civil XXXXXX, Portador do RG n° XX.XXX, inscrito no CPF sob o n° XXX. XXX. XXX. XX, domiciliado nesta cidade de Curitiba PR, onde reside na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, CEP XXXXXX, Bairro XXXXXXX, vem, respeitosamente, por meio de sua advogada infra-assinada, com fundamento nos artigos 994 à art. 1008 e em especial no artigo 1015 ao 1020 do Código de Processo Civil, tempestivamente interpor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Tendo em vista a decisão interlocutória de folhas número XXXXXX, proferida pelo douto juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública desta Capital, nos autos nº 00132016-011.2055-001, em desfavor da PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE CURITIBA - PR, inscrita no CNPJ sob o ° XXXXXXXXXX, localizada na  Av. Cândido de Abreu, nº 817, Bairro Centro, CEP 80530-908, com endereço eletrônico XXXXXXXXX, nos termos das razões anexas, pelo que, após regular processamento, requer-se ao Excelentíssimo Desembargador Relator:

  1. Seja conhecido o recurso, tendo em vista a sua tempestividade e pertinência, conforme artigo 1015 e art. 1016, do CPC;
  1. Seja concedida a medida antecipatória de tutela, inaudita altera parte, com fundamento no artigo 1019, I, do CPC, para o fim de concessão do medicamento “Temodal”, em benefício do Agravante, a título emergencial e por período indeterminado, face ao consumo permanente.
  1. Requer-se, ainda a intimação do Agravado para, querendo, responder(em) e juntar(em) documentos, no prazo de 15 dias, conforme artigo 1019, II, do CPC;  
  1. Requer-se a denunciação à lide face ao Estado do Paraná, bem como à União, que são responsáveis solidariamente ao Município de Curitiba no pleito, bem como as intimações de seus procuradores para, querendo, responder e juntar documentos, no prazo de 30 dias, conforme art. 183 e 229 do CPC;
  1. A juntada da guia de preparo recursal, conforme artigo 1017, §1º, do CPC.
  1. Requerer a intervenção do Ministério Público (art. 1019, inc III, CPC).         
  1.  Informar que, em cumprimento ao disposto no artigo 1018 do CPC Código de Processo Civil, o Agravante requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
  1. Requer-se o reconhecimento da indenização a título de danos morais já constante no pedido de concessão de tutela de urgência originária, com valor a ser arbitrado por este eg. tribunal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Curitiba, 08 de maio de 2019.

____________________________________

ANDRÉA CRISTINA SOARES

OAB/PR nº XX.XXX


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

AGRAVANTE: Ezequiel de Aquino

AGRAVADO: Prefeitura do Município de Curitiba/PR

JUIZO DE ORIGEM: 1° Vara Cível da Comarca de Curitiba

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores,

DOS REQUISITOS FORMAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO:  

  1. DO PREPARO (CPC, art. 1.007, caput c/c CPC, art. 1.017, §1º)

 

O Agravante acosta o comprovante de recolhimento do preparo, cuja guia, correspondente ao valor de R$ XXXX, atende à tabela de custas deste Tribunal.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Conforme se verifica às fls. XXX, o Agravante tomou ciência da decisão recorrida no dia XXXX. Assim, o termo inicial do prazo recursal é o dia XXX.

                Considerando-se contar-se os prazos apenas durante os dias úteis, na dicção do art. 219, do CPC, o termo final do prazo recursal dar-se-á somente em XXX (art. 1003, § 5º, CPC).

        

  1. DAS QUALIFICAÇÕES DOS ADVOGADOS (ART. 1.016, IV, DO CPC)

        ADVOGADAS DO GRAVANTE: Andréa Cristina Soares, inscrita na OAB/XX.XXXX, Karianna Tortato, inscrita na OAB XX.XXX e Maria Fernanda Gebur Salgueiro, inscrita na OAB XX.XXX, com endereço profissional na cidade de Curitiba PR, localizado na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, CEP XXXXXX, Bairro XXXXXXX, endereço eletrônico XXXXX, conforme cópia da procuração em junta ao anexo.

        ADVOGADO DO AGRAVADO: XXXXXXXX, inscrito na OAB/XXX, com endereço profissional na cidade de Curitiba PR, localizado na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, CEP XXXXXX, Bairro XXXXXXX, conforme cópia da procuração em junta ao anexo.  

  1. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS

Em conformidade com o art. 1.017, incisos I a III, e § 5º, do CPC:

“Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

I - Obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

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