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O Agravo de Instrumento

Por:   •  26/11/2019  •  Seminário  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  233 Visualizações

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Professora: Denise Schmitt Siqueira Garcia, Dra.

[pic 3]

AGRAVO DE INSTRUMENTO[pic 4]

Arts. 1.015 a 1.020 do CPC[pic 5]

Recurso        cabível        contra        Decisão        Interlocutória        que        verse        sobre uma das hipóteses do art. 1.025[pic 6]

  • Rol taxativo?

E        se        for        Decisão        Interlocutória        que        não        verse        sobre        uma        das hipóteses?[pic 7]

  • 1009, § 1º (preliminar de apelação)
  • MS? Art. 5º, II e III da Lei n. 12.016/09 e Súmula 267 do STF

HIPÓTESES[pic 8]

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias*; II - mérito do processo;

  1. -        rejeição        da        alegação        de        convenção        de arbitragem;
  2. -        incidente        de        desconsideração        da

personalidade jurídica;

  1. - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou

  1. -        rejeição        do        pedido        de        limitação        do litisconsórcio;
  2. - admissão ou inadmissão de intervenção de

terceiros;

  1. -        concessão,        modificação        ou        revogação        do efeito suspensivo aos embargos à execução;
  2. - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;**
  3. - (VETADO);
  4. - outros casos expressamente referidos em lei.

acolhimento do pedido de sua revogação;                 

  1. - exibição ou posse de documento ou coisa;[pic 9]
  2. - exclusão de litisconsorte;

  • Concede, nega ou posterga análise

** Redistribui ou não

[pic 10]

CARACTERÍSTICAS[pic 11]

Prazo: 15 dias (art. 1.003, § 5º) Paga preparo – art. 1.017, § 1º[pic 12][pic 13]

Interposição e julgamento: 2º grau (TJ ou TRF) Requisitos: art. 1.016[pic 14][pic 15]

Sustentação oral: no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (art. 937, VIII)[pic 16]

[pic 17]

CARACTERÍSTICAS[pic 18]

Documentos: obrigatórios e facultativos (art. 1.017)[pic 19]

  • E se faltar algum? Art. 1.017, §3º
  • E se for eletrônico? Art. 1.017, §5º

Preciso comunicar juízo a quo? (art. 1.018)[pic 20]

  • Físicos? SIM, em 3 dias (art. 1.018, §§ 2º e 3º)
  • Eletrônicos? Se eu quiser
  • Por que? (art. 1.018, § 1º)

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PROCEDIMENTO[pic 22]

  1. Registro
  2. Distribuição
  3. Relator
  • Decisão Monocrática do art. 932, III e IV
  • Efeito Suspensivo ou Antecipação de Tutela da pretensão recursal
  • Intimação do Agravado para contrarrazoar (pessoalmente ou por advogado)
  • Intimação do MP para manifestação em 15 dias caso deva intervir
  • Envio para julgamento
  1. Julgamento
  • Mínimo de 3 julgadores (art. 941, §2º)

[pic 23]

PARA ESTUDAR...[pic 24]

Numa audiência de instrução e julgamento o advogado da parte contrária contraditou a testemunha. O juiz indeferiu essa contradita. Qual o recurso cabível dessa decisão e dentro de qual prazo deve ser interposto?

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PARA ESTUDAR...[pic 26]

Manoel interpôs uma Ação cautelar contra Marinês. O juiz como  não se convenceu das alegações do autor, marcou uma audiência de justificação para oitiva do Autor e de mais três testemunhas que este deveria levar no dia da audiência, independente de intimação. Na audiência o juiz ao ouvir o Autor e as testemunhas indeferiu a liminar requerida na cautelar.

A)        Qual o        recurso        cabível        dessa        decisão        e        qual        o        prazo        para        sua interposição?

...

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