O Agravo de Instrumento
Por: bento.neto • 26/11/2019 • Seminário • 889 Palavras (4 Páginas) • 229 Visualizações
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
Professora: Denise Schmitt Siqueira Garcia, Dra.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO[pic 4]
Arts. 1.015 a 1.020 do CPC[pic 5]
Recurso cabível contra Decisão Interlocutória que verse sobre uma das hipóteses do art. 1.025[pic 6]
- Rol taxativo?
E se for Decisão Interlocutória que não verse sobre uma das hipóteses?[pic 7]
- 1009, § 1º (preliminar de apelação)
- MS? Art. 5º, II e III da Lei n. 12.016/09 e Súmula 267 do STF
HIPÓTESES[pic 8]
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias*; II - mérito do processo;
- - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
- - incidente de desconsideração da
personalidade jurídica;
- - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou
- - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
- - admissão ou inadmissão de intervenção de
terceiros;
- - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
- - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;**
- - (VETADO);
- - outros casos expressamente referidos em lei.
acolhimento do pedido de sua revogação;
- - exibição ou posse de documento ou coisa;[pic 9]
- - exclusão de litisconsorte;
- Concede, nega ou posterga análise
** Redistribui ou não
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CARACTERÍSTICAS[pic 11]
Prazo: 15 dias (art. 1.003, § 5º) Paga preparo – art. 1.017, § 1º[pic 12][pic 13]
Interposição e julgamento: 2º grau (TJ ou TRF) Requisitos: art. 1.016[pic 14][pic 15]
Sustentação oral: no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (art. 937, VIII)[pic 16]
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CARACTERÍSTICAS[pic 18]
Documentos: obrigatórios e facultativos (art. 1.017)[pic 19]
- E se faltar algum? Art. 1.017, §3º
- E se for eletrônico? Art. 1.017, §5º
Preciso comunicar juízo a quo? (art. 1.018)[pic 20]
- Físicos? SIM, em 3 dias (art. 1.018, §§ 2º e 3º)
- Eletrônicos? Se eu quiser
- Por que? (art. 1.018, § 1º)
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PROCEDIMENTO[pic 22]
- Registro
- Distribuição
- Relator
- Decisão Monocrática do art. 932, III e IV
- Efeito Suspensivo ou Antecipação de Tutela da pretensão recursal
- Intimação do Agravado para contrarrazoar (pessoalmente ou por advogado)
- Intimação do MP para manifestação em 15 dias caso deva intervir
- Envio para julgamento
- Julgamento
- Mínimo de 3 julgadores (art. 941, §2º)
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PARA ESTUDAR...[pic 24]
Numa audiência de instrução e julgamento o advogado da parte contrária contraditou a testemunha. O juiz indeferiu essa contradita. Qual o recurso cabível dessa decisão e dentro de qual prazo deve ser interposto?
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PARA ESTUDAR...[pic 26]
Manoel interpôs uma Ação cautelar contra Marinês. O juiz como não se convenceu das alegações do autor, marcou uma audiência de justificação para oitiva do Autor e de mais três testemunhas que este deveria levar no dia da audiência, independente de intimação. Na audiência o juiz ao ouvir o Autor e as testemunhas indeferiu a liminar requerida na cautelar.
A) Qual o recurso cabível dessa decisão e qual o prazo para sua interposição?
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