O Agravo de Instrumento
Por: Luis Mauro Gomes • 22/4/2020 • Trabalho acadêmico • 1.560 Palavras (7 Páginas) • 150 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Presidente da ____ Civil do TJ-MG
Agravante: Rafael
Processo n.° XXXXX
Agravado: Fazenda Publica
Rafael, representado pelo procurador Luís Mauro Rosa Gomes, OAB N° XX/XX, Endereço do escritório (...), com procuração com poderes especiais para Requer e dar Quitação, vem perante Vossa Excelência, em consenso com o dispositivo art. 1.015 e seguintes do CPC, apresentar: AGRAVO DE INTRUMENTO
Em face da decisão de folhas n° XXXX, proferida no autos peço juiz da _____ vara civil da Comarca______-MG, ação em que diverge com a Fazenda Pública, representada por seu advogado Dr.____ com escritório profissional na Rua ____, sob o N°______, PJ e TJ-MG juntando as razões do presente.
I - Do Cabimento
A visão do art. 1.015, paragrafo único do CPC, onde cabe o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferida em fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença.
No caso verifique-se que a decisão guerreada é interlocutória e denegatória do pedido total, sendo, portanto, perfeitamente cabível a busca pela mudança por meio do presente recurso.
II – Do Preparo
Anexas aos autos estão as guias de custas devidamente recolhidas atinentes ao preparo e ao porte de remessa e de retorno, nos termos do art. 1.017 do CPC.
III – Da Tempestividade
O art. 1003, paragrafo 5°, e art. 1070 do CPC, garante que o prazo a interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dia uteis, contados da data da junta aos autos do mandato de intimação, assim o presente agravo de instrumento é tempestivo, visto o prazo da publicação da intimação.
IV – Da Declaração de Autenticidade
Declara que os documentos anexos são autênticos conforme o art. 425, IV do CPC.
V – Da Juntada das Peças Obrigatórias e facultativas
Com o fulcro no art. 1017 do CPC, junta as peças obrigatórias para instruir o recurso quais sejam:
- Copia da petição inicial e seus recursos;
- Copia da decisão agravada;
- Certidão de intimação da decisão agravada como prova da tempestividade do presente recurso;
- Copia da procuração outorgada ao advogado pelo agravante;
Pelo exposto, requer ao processamento das razões recursais, bem como documentos que as acompanham, a fim de que sejam providos os pedidos de reforma da decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo.
Excelentíssimo Senhor presidente da _____ cível do TJ-MG
Razões de Agravo
AGRAVANTE: Rafael, representado pelo seu advogado com procuração com poderes especiais para Requerer e Dar Quitação;
AGRAVADO: Fazenda Publica
ORIGEM: AUTOS n° XXXX
Excelência:
A decisão ora agravada violou o disposto pelo art. 22, caput e paragrafo 4°, no art.23 e no art. 24, caput e paragrafo 1°, da lei 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados , uma vez que é direito do advogado receber os honorários contratuais, exigindo-os e pleiteando-os no próprio processo em que atuou , bem como requerer a sua execução e a expedição de precatório a eles correspondentes.
Os comandos inseridos nos referidos artigos asseguram, de fato, o direito do profissional inscrito nos respectivos quadros a receber os honorários convencionados nos próprios autos da demanda judicial, por meio da execução especifica em nome próprio de direito autônomo desse profissional.
Vejam os dispositivos referentes:
“Art.22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.
§4°. Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandato de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Art.23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo reque que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor .
Art.24. A decisão judicial que fixar ou arbitra honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem credito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§1°. A execução dos honorários pode se promovida nos mesmo autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe conviver”.
Vê-se que as regras estabelecidas no estatuto da OAB são de clareza meridiana no que toca as demandas em que a execução é de obrigação de dar a quantia certa, porque possível a retenção dos valores devidos a títulos de honorários no momento do levantamento ou da requisição de precatório, desde que apresentado o contrato de honorários tempestivamente.
Vê-se que tal artigo não da ao juiz poder de interferir a expedição de precatório se os requisitos tiverem sidos cumpridos, como sói ocorrer in casu.
A regra especificada no §4° do art.22 do Estatuto da Advocacia é impositiva no sentido de que deve o juiz determinar o pagamento dos honorários advocatícios quando o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários, excepcionadas apenas a hipótese de ser aprovado anterior pagamento e a prevista no §5°do mesmo art.22, não cogitadas no caso em exame.
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