O Agravo de Instrumento
Por: j.3716112 • 18/11/2020 • Relatório de pesquisa • 445 Palavras (2 Páginas) • 112 Visualizações
Agravo de instrumento- Diferente do CPC que cabe de decisões interlocutórias, no processo do trabalho só é cabível em decisões que denegam seguimento
de outros recursos para instancia superior 897 "b" CL.
Ex: Recurso ordinario vai para juiz a quo (proferiu a sentença )que analisa os pressupostos recursais, se estiver ok vai para o tribunal, se faltar um pressuporto, vai denegar o seguimento do recurso,
nisso deve ser atacado por agravo de instrumento. Prazo 8 dias da intimação desta decisão. diferente do agravo do cpc que era endereçado ao tribunal, aqui será
interposto perante ao juiz que denegou ( pode ser na vara, no trt, qualquer que seja, desde que nessa hipotese).
O agravante deverá observar o disposto no paragrafo 5 do 897 clt, e 899 paragrafo 7 (nova regra para interpor esse recurso- necessário depósito recursal..) § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento,
o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Súmula 285 TST foi cancelada, agora é cabível agravo de instrumento da decisão que admite parcialmente o recurso de revista. Alteração ocorrida em 16.03.17
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agravo instrumento
-destranca o recurso não admitido em juizo a quo
-competencia 1º juizo de admissibilidade, idependente de ser vara ou tribunal
obs... se forem negados embargos no TST não será agravo interno, mas agravo regimental.
prazo 8 dias (MPT DP FP em dobro) 16 dias.
sera interposto em duas peças: primeira requer conhecimento do agravo e remesa dos autos a intancia superior, na segunda peça são as razões e fundamentos.
Para a formação do instrumento junta cópia das seguintes peças obrigatórias (art. 897, § 5º, I, da CLT)
- Decisão agravada.
- Certidão de intimação da decisão agravada.
- Procurações outorgadas aos advogados da agravante e do agravado.
- Petição inicial.
- Contestação.
- Decisão originária.
- Comprovante de recolhimento do depósito recursal (RO).
- Comprovante de recolhimento das custas processuais.
Peças facultativas (art. 897, § 5º, II, da CLT)
- Se for o caso.
presuposto do agravo : não exige custas mas deve fazer deposito de 50% do valor do deposito que pretende estancar
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