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O Agravo de Instrumento

Por:   •  18/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  95 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – RS

Interposição de Agravo de Instrumento na Ação de Dissolução nº 4004570-88.2021.8.21.0010

Alberto Branco, maior, neste ato representado, por sua advogada infra escrita, nos autos da Ação de Dissolução proposta em face da empresa Indutech Equipamentos Eletrônicos Ltda, vem, diante de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, em consonância com o disposto nos artigos 1015 e seguintes do CPC, requerendo seja processado e ao final provido para os fins de que seja dado prosseguimento ao feito.

Requer, desde já, a teor do artigo 1.019, I, do NCPC, a atribuição de efeito suspensivo ativo à R. decisão, até o julgamento final.

A Agravante junta cópia integral dos autos, através do próprio sistema do PJe, declarada autêntica pela advogada, nos termos do art. 425, IV CPC.

Nesses Termos,

Pede e Espera deferimento.

Bento Gonçalves – RS, 20 de agosto de 2021.

Francieli P. de Oliveira

OAB/RS 28.898

Luana Camila Kunz Araldi

OAB/RS 78.956

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RO RIO GRANDE DO SUL

Processo nº 4004570-88.2021.8.21.0010

Agravante: ALBERTO BRANCO

Agravado: INDUTECH EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA

Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Colenda Turma,

Eminente Desembargadores Julgadores

1 – DO PREPARO

A Agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que foi concedido o benefício da Justiça Gratuita pelo Juízo de 1º grau, conforme fls. x.

2 – BREVE RESUMO DOS FATOS

Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade, proposta por ALBERTO BRANCO em face de INDUTECH EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, requerendo A Dissolução parcial de sociedade contra os sócios e a empresa.

3 – DO CABIMENTO DO AGRAVO DO INSTRUMENTO

Conforme a atual redação do artigo 1.015, parágrafo único do NCPC, caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias.

Tal é o caso dos autos, posto que a decisão interlocutória ora atacada foi proferida em despacho, bem como o fato de que, se acaso mantida, acarretará à parte AGRAVANTE lesão grave ou de difícil reparação.

4 – DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO

Tendo em vista que a

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