O Agravo de Instrumento
Por: Fran Oliveira • 18/3/2022 • Trabalho acadêmico • 585 Palavras (3 Páginas) • 95 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – RS
Interposição de Agravo de Instrumento na Ação de Dissolução nº 4004570-88.2021.8.21.0010
Alberto Branco, maior, neste ato representado, por sua advogada infra escrita, nos autos da Ação de Dissolução proposta em face da empresa Indutech Equipamentos Eletrônicos Ltda, vem, diante de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, em consonância com o disposto nos artigos 1015 e seguintes do CPC, requerendo seja processado e ao final provido para os fins de que seja dado prosseguimento ao feito.
Requer, desde já, a teor do artigo 1.019, I, do NCPC, a atribuição de efeito suspensivo ativo à R. decisão, até o julgamento final.
A Agravante junta cópia integral dos autos, através do próprio sistema do PJe, declarada autêntica pela advogada, nos termos do art. 425, IV CPC.
Nesses Termos,
Pede e Espera deferimento.
Bento Gonçalves – RS, 20 de agosto de 2021.
Francieli P. de Oliveira
OAB/RS 28.898
Luana Camila Kunz Araldi
OAB/RS 78.956
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RO RIO GRANDE DO SUL
Processo nº 4004570-88.2021.8.21.0010
Agravante: ALBERTO BRANCO
Agravado: INDUTECH EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Colenda Turma,
Eminente Desembargadores Julgadores
1 – DO PREPARO
A Agravante deixa de efetuar o preparo, uma vez que foi concedido o benefício da Justiça Gratuita pelo Juízo de 1º grau, conforme fls. x.
2 – BREVE RESUMO DOS FATOS
Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade, proposta por ALBERTO BRANCO em face de INDUTECH EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, requerendo A Dissolução parcial de sociedade contra os sócios e a empresa.
3 – DO CABIMENTO DO AGRAVO DO INSTRUMENTO
Conforme a atual redação do artigo 1.015, parágrafo único do NCPC, caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias.
Tal é o caso dos autos, posto que a decisão interlocutória ora atacada foi proferida em despacho, bem como o fato de que, se acaso mantida, acarretará à parte AGRAVANTE lesão grave ou de difícil reparação.
4 – DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE RECURSO
Tendo em vista que a
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