O Agravo de Instrumento
Por: 8161 • 3/11/2022 • Trabalho acadêmico • 930 Palavras (4 Páginas) • 113 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo de 1ª Instância nº...
1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
EDITORA CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..., com sede à Rua ..., nº ..., Bairro ..., CEP ..., cidade ..., Estado ..., endereço eletrônico ... e telefone ..., por seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), não se conformando, permissa máxima vênia, com a r. Decisão Interlocutória que concedeu tutela antecipada para condenar a ré, ora agravante, a não mais vender exemplares da biografia, bem como a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda, proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com Obrigação de Fazer – Autos nº ..., originária do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que lhe move JAQUELINE, já qualificada na exordial dos autos retro citados, razão pela qual vem, amparado nos artigos 994, II e 1.015 do CPC, com o devido respeito à Vossa Excelência, interpor tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO
A teor do que dispõe o art. 995, parágrafo único e art. 1.015, I, ambos do CPC, para efeito de obter a reforma da referida decisão que proibiu a agravante de vender a biografia da apelada, sob pena de multa diária, pelas razões anexas, requerendo a Vossa Excelência se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
Em anexo, as guias do preparo recursal recolhidas.
Para a instrumentalização do presente agravo e em cumprimento ao disposto no art. 1.016, IV, do CPC, informa o nome e o endereço dos advogados, constantes do processo a saber:
Procurador da parte Agravante: ...
Procurador da parte Agravada: ...
Requer, assim, o recebimento do presente Recurso de Agravo de Instrumento, seu regular processamento e, posteriormente, conhecimento e provimento.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local, data.
Advogado ...
OAB ...
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº ...
Origem: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer
Agravante: Editora Cruzeiro
Agravados: Jaqueline
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA CÍVEL
RAZÕES DO AGRAVO
Eminentes Desembargadores,
Insurge a Agravante contra a r. decisão de fls. ... do douto julgador a quo, proferida nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer – Autos nº ..., em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
DA ADMISSIBILIDADE
A Agravante foi intimada da decisão interlocutória de fls. ..., na data de hoje, conforme certidão de fls. .... Logo, consoante ao disposto no art. 1.017, inciso I do Código de Processo Civil o presente recurso é tempestivo.
A Agravante colaciona aos autos o comprovante de preparo, devidamente recolhido, em consonância ao disposto no art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Por fim, de acordo com o que dispõe o art. 1.017 do CPC, para instrumentalização do presente agravo, segue anexa CÓPIA INTEGRAL dos autos do processo de número ..., da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, contendo os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
Ø Decisão agravada fls. ...;
Ø Certidão da respectiva intimação fls. ...;
Ø Procuração outorgada ao advogado da Agravante fls. ...;
Ø Petição Inicial;
Ø Contestação.
DA SÍNTESE DOS FATOS
Cuida-se de ação de Indenização de Danos Morais c/c Obrigação de Fazer proposta pela Agravada, na qual pleiteia a condenação da Agravante em comercializar sua biografia, como também requer o recolhimento dos exemplares remetidos a pontos de vendas que ainda não foram vendidos, sob pena de multa diária. Sendo tais pedidos liminarmente concedidos.
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