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O Agravo de Instrumento

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.069 Palavras (21 Páginas)  •  418 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TUBARÃO-SC

                                                                         

 Processo n. 075.12.011782-1

MICHEL DOMINGOS FRANÇA, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 3952762 e no CPF nº 024.597783-90, domiciliado e residente na Estrada geral do Bananal , s/n, Bananal, na cidade de Laguna;

JHONY BARBOZA ELIAS, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 4628896 e no CPF nº 058.731.079-04, domiciliado e residente na Rua Santilina Antonio de Medeiros, nº 100, Passo do Gado, na cidade de Tubarão;

DOUGLAS DELLA GIUSTINA SAIBER, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 5209849 e no CPF nº 061762499-29, domiciliado e residente na Rua Inês Mendes dos Santos, 55, São Martinho, Tubarão;

MICHAEL AIRES WILGES, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 46380965e no CPF nº 068429279-35, domiciliado e residente na Rua Antonio Hulse, 235, Dehon, Tubarão;

EDUARDO DA SILVA FORTUNATO, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº4137658 e no CPF nº 033361309-05, domiciliado e residente na Rua Antonio Gomes de carvalho, 580, Santa Luzia, Tubarão;

MAICON VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 3785607 e no CPF nº domiciliado e residente na Rua Maria Jose de Sá, 129, Vila Esperança, Tubarão;

FELLIPE MENDES DA SILVA, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 51312352 e no CPF nº 063524329-64, domiciliado e residente na Rua Candido Cesar Freire Leão, 920, Vila Moema, Tubarão;

DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, guarda municipal, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 4066518 e no CPF nº 00462340988, residente e domiciliado na Rua Roberto Zumblick, 361, Humaitá, Tubarão;

THAISE CARARA JEREMIAS, brasileiro, guarda municipal, inscrita no RG nº 53353064 e no CPF nº 7433043900, domiciliado e residente na Estrada Geral Sertão dos Correias, s/n, Tubarão;

ALISSON SOUZA MACHADO, brasileiro, guarda municipal, brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 50330314 e no CPF nº 05085208943, residente e domiciliado na Rua Júlio Bopre, 273, Oficinas, Tubarão;

CARLOS UMBERTO CABRAL GRECO, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 4490731 e no CPF nº 009512229-02, domiciliado e residente na Rua Carlos Vicente Bressan, 78, oficinas, Tubarão;

CÁSSIA ROOS BERGUEMMYER, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 5.739.752 e no CPF nº 001.185.960-12, domiciliado e residente na Av. Pres. Getulio Vargas, apt. 304, nº 1951, Centro, na cidade Tubarão;

BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 4638832 e no CPF nº065.033.569-43, domiciliado e residente na Travessa Raulino Constante, nº 103, Oficinas, na cidade de Tubarão;

DIOGINO L. DE CAMPOS, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 3355624 e no CPF nº 020.362.599-44, domiciliado e residente na Rua Luiz Pedro de Oliveira, nº 2222, Humaitá de Cima, na cidade de Tubarão;

RAFAEL RIBEIRO ANSELMO, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 4638612 e no CPF nº 048.129.049-43, domiciliado e residente na Rua Prudente de Moraes, nº 463, Centro, na cidade de Tubarão;

GIOVANE GOULART, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº4012896 e no CPF nº 025.658.859-63, domiciliado e residente na Rua João Aldolfo Correa, nº 2061, Passo do gado, na cidade de Tubarão;

JOSIMAR FRANSCIO FERREIRA, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 51609355 e no CPF nº 166.631.578-84, domiciliado e residente na Rua Sebastião Basílio Paz, nº 100, Campestre, na cidade de Tubarão e

RONALDO DA ROSA DAMÁZIO, brasileiro, guarda municipal, inscrito no RG nº 4568573 e no CPF nº 050.592.019-02, domiciliado e residente na Rua Luiz Gonzaga de Amorim, nº 97, Sagrada família, na cidade de Imbituba, vem, por meio de seus procuradores, com fundamento no artigo 522 do Código de Processo Civil, vem, a presença de V. Exc., respeitosamente, informar a interporsição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Com isso espera-se o juízo de retratação da decisão negatória da liminar, deferindo a participação dos impetrantes no concurso interno de promoção.

Nestes termos

Pede e espera deferimento

Tubarão, 14 de novembro de 2012.

HAMILTON JOSÉ DA SILVA JUNIOR TIAGO BOAVENTURA DE OLIVEIRA

OAB/SC n° 30872                                      OAB/SC n° 30888

RAZÕES DE RECURSO


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DE SANTA CATARINA

Câmara de Direito Público

Autos nº: 075.12.011782-1

Agravantes: MICHEL DOMINGOS FRANÇA

JHONY BARBOZA ELIAS,

DOUGLAS DELLA GIUSTINA SAIBER,

MICHAEL AIRES WILGES,

EDUARDO DA SILVA FORTUNATO,

MAICON VIEIRA DE OLIVEIRA,

FELLIPE MENDES DA SILVA

DANIEL MARTINS DE OLIVEIRA,

THAISE CARARA JEREMIAS,

ALISSON SOUZA MACHADO,

CARLOS UMBERTO CABRAL GRECO,

CÁSSIA ROOS BERGUEMMYER,

BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA,

DIOGINO L. DE CAMPOS,

RAFAEL RIBEIRO ANSELMO,

GIOVANE GOULART,

JOSIMAR FRANSCIO FERREIRA,

RONALDO DA ROSA DAMÁZIO,

Agravado: Secretário Municipal de Segurança e Patrimônio de Tubarão

 

1 SÍNTESE

        Os agravantes impetraram ordem de mandado de segurança em face do ilegal indeferimento de inscrição no concurso interno de promoção na carreira, visando progredir na vertical perante o Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Tubarão.

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