O Agravo de Petição
Por: Karina.fernan • 3/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.455 Palavras (6 Páginas) • 293 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.
Processo nº XXXXXXXXX
COMIDA RUIM MAIONESE TODO DIA LTDA já qualificada nos autos acima descrito, por sua advogada que esta subscreve, inconformada com a respeitável decisão de folhas 357/362, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Com base no artigo 897, "a" da CLT, de acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Delimitação da matéria: Base da cálculo errada na execução; Cerceamento de defesa).
(As custas serão recolhidas ao final, conforme dispõe art. 789-A, CLT).
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data.
_______________________
Assinatura do advogado
OAB nº
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: 3ª Vara do Trabalho de Campinas - SP.
Processo nº XXXXXXX
Agravante: Comida Ruim Maionese Todo Dia Ltda.
Agravado: Joaquim Passa Fax.
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ª Região
Colenda Turma
Nobres Julgadores
- DA TEMPESTIVIDADE
Primeiramente, importante salientar que o presente Agravo de Petição é tempestivo, haja vista que a decisão dos embargos foi publicada no Diário eletrônico em 21/10/09 (quarta-feira), desta forma, nos termos da Lei 11.419/2006 e RA TRT05 nº 033/2007, o dies a quo do prazo é 23/10/2009 (sexta-feira), e o dies ad quem é 03/11/2009 (terça-feira), uma vez que no dia 30/10/09 (sexta-feira) não houve expediente forense, conforme calendário do TRT, e no dia 02/11/09 (segunda-feira) foi feriado, pelo que resta demonstrada a tempestividade do recurso
- RESUMO DA EXECUÇÃO
A execução da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas – SP, transitou em julgado e iniciada a execução, a empresa e ora agravante, teve no dia 30, por meio de determinação do BACENJUD, o bloqueio dos valores de R$ 78.224,57 que correspondem à 98% do faturamento da empresa no referido mês, inviabilizando assim as atividades da empresa, de tal modo que, a executada teve que socorrer-se com empréstimos bancários, para que pudesse manter parcialmente as suas obrigações em dia.
Razão pela qual, não lhe sobrou outra alternativa à de Embargar execução, demostrando a irregularidade, bem como vício de cálculo da contadoria às fls. 280/287, à qual não excluiu os dias de ausência de trabalho do autor. Além disso, no que diz respeito às horas extras, a outrora embargante demonstra o seus cálculos, que correspondem à quantia de R$ 25.421,12, porém, sem a oitiva da executada foi homologado quantia diversa e superior à calculada pela empresa, equivalente à R$ 34.413,87.
Contudo, a sentença de embargos às fls. 357/362, os julgou improcedentes, entendendo estarem corretos os cálculos que admitiam o divisor de 180 e os cálculos judiciais, e que houve apenas mera interpretação errônea da ora recorrente. Quanto à penhora, sustentou a regularidade da mesma diante da suposta ausência de provas de que o faturamento se limitaria àqueles valores.
- DO CABIMENTO DO AGRAVO
O agravo de Petição está previsto no artigo 897, ‘a’, da CLT, sendo que sua utilização se presta para impugnação das decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução. Desse modo, o Agravo de Petição será interposto em face de decisões definitivas ou terminativas proferidas em processo de execução trabalhista, tal como ocorre no presente caso em tela, em que a decisão que julga embargos à execução.
Fundamento: Nos moldes do artigo 897, "a", parág 1º, da CLT, é requisito essencial para o Agravo de Petição a delimitação da matéria e dos valores assim determinados:
- Delimitação da matéria: Serve o presente agravo de petição para postular a reforma da decisão de fls. 357/362, proferida pelo juízo a quo, que deu provimento aos embargos à execução opostos pela reclamada e fixou o crédito do reclamante em R$ 34.413,87 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e oitenta e sete centavos). Como objeto do presente agravo, têm-se ainda a impugnação aos cálculos e à penhora sustentada pela suposta ausência de provas.
- Delimitação dos valores: Cálculos de horas extras R$ 25.421,12(vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e doze centavos); Bloqueio de valores 78,224,57 (setenta e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Diante dos pressupostos processuais preenchidos, requer o devido processamento do recurso e o seu provimento como será demonstrado abaixo.
- DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
Inicialmente cabe ressaltar que houve o cerceamento de defesa no que diz respeito à fase de execução de sentença, o que resultou em uma homologação de cálculo que onerou de forma contundente a empresa, sem que a mesma pudesse demonstrar seus cálculos e exercer seu direito de resposta.
Podemos identificar que no presente caso em tela, não foi oportunizada à outrora executada o direito de apresentar as suas versões e demonstrar os seus cálculos conforme sua convicção. Sendo então assim, prejudicada na sentença por fundamentos de falta de provas, sendo que nem se quer pôde demonstrar tais provas.
Nesse sentido, segue entendimentos jurisprudenciais:
"Cerceamento de defesa - Ocorre quando a parte é impedida de produzir prova que a ela compete e, depois, tem contra si uma decisão fundamentada justamente nessa falta de prova." (TRT-RO-5068/80 - 3a. Reg. - Rel. J. Carlos Jr. -MG 20.01.82, pag. 13).
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