O Código de Ética e Disciplina da OAB
Por: Paulo Lima • 22/5/2022 • Trabalho acadêmico • 353 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
Em agosto de 2021, entrou em vigor o provimento n. 205/2021, que trata da publicidade e a informação na advocacia, complementando, desse modo, o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Este provimento traz em seu texto 13 artigos, trazendo algumas modernizações às regras de publicidade, que não estavam abordados no anterior provimento que tratava do tema (Provimento n. 94/2000).
No início do texto, já é possível verificar uma inovação trazida, que é a possibilidade do marketing jurídico, fato que não era claro no antigo provimento. Além do mais, outra distinção verificada é a conceituação de publicidade ativa e passiva. A primeira é aquela propagada para indivíduos que não buscaram por aquele conteúdo. Já a publicidade passiva alcança as pessoas que buscaram por determinado assunto.
O art. 4º do novo provimento permite que, na publicidade, conste a identificação do advogado ou da sociedade de advogados, além dos títulos acadêmicos, desde que sejam verdadeiros.
No mais, o provimento n. 205/2021 veda a publicidade do advogado, com a divulgação de ostentação, bem como o profissional realize promessa de resultados.
No mesmo sentido, em seu art. 5º, §1º, há proibição também do pagamento, por parte do profissional, para aparecer em rankings, bem como para ganhar prêmios ou ter qualquer tipo de honrarias.
É possível também que o advogado realize lives no instagram, grave vídeos para o youtube, bem como produza conteúdos, desde que seja respeitado o código de ética.
Salienta-se que, em seu art. 9º, o provimento cria o comitê regulador de marketing jurídico, que possui caráter consultivo. Além disso, permite que as seccionais concedam poder coercitivos às suas comissões de fiscalização.
Por fim, há vedação o uso de aplicativos que respondem, de forma automática e discriminada, as perguntas de indivíduos que não possuam contrato de serviços com o advogado.
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