O CASO CONCRETO – DIREITO ADMINISTRATIVO
Por: Danielle Arouche • 2/6/2020 • Trabalho acadêmico • 504 Palavras (3 Páginas) • 551 Visualizações
CASO CONCRETO – DIREITO ADMINISTRATIVO
Regina Lúcia, é servidora pública ocupante do cargo efetivo de médica do hospital
Carlos Macieira, Rede Estadual do estado do Maranhão. A servidora é plantonista na
emergência da unidade de saúde. Determinado dia, ao chegar ao local de trabalho, foi
notificada pela ouvidoria do referido órgão acerca de uma reclamação feita por uma
paciente da médica, na qual foi narrado um péssimo atendimento prestado pela
profissional de saúde. Na mesma notificação, a ouvidoria pediu esclarecimentos a
Regina, que deveriam ser prestados em cinco dias.
Em razão da reclamação ter ocorrido durante o período da pandemia do COVID-19,
tempo em que as jornadas de trabalho foram dobradas, Regina esqueceu de informar sua
versão sobre o ocorrido. A ouvidoria entendeu, assim, que os fatos narrados pela
paciente eram verdadeiros, razão pela qual a médica foi demitida – sem processo
administrativo disciplinar para apurar a possível falta grave. O ato foi publicado na
imprensa oficial, sem motivação para a demissão.
Insatisfeita, Regina recorreu. Para que o apelo fosse admitido, teve que fazer um
depósito de R$ 5000,00 (cinco mil reais) para cobrir custos administrativos decorrentes
do pleito de reexame do processo. No entanto, seu recurso não foi denegado, vez que
faltava defesa técnica instituída.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
a) O silêncio de Regina implica sua concordância quanto aos fatos narrados pela
paciente?
Não, Administração deveria apurar os fatos antes de aplicar qualquer sanção
administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 9.784/99 ou art. 5º, inciso LV, da
CRFB/88 ,porém em caráter de urgência e calamidade pública que é o que estamos
vivendo nos dias atuais em consequência a Pandemia do COVID-19, foi solicitado a
suspensão dos prazos processuais administrativos, com a edição da medida provisória
928, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e valem enquanto durar o
estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional.
b) É lícita a exigência de caução como requisito de admissibilidade do recurso?
Não, nos termos da Súmula Vinculante 21 do STF ,que diz diz que a exigência de
pagamento prévio para a interposição de recurso administrativo viola o direito
fundamental dos
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