O Caso Concreto Direito Administrativo I
Por: ldrocha10 • 14/10/2019 • Trabalho acadêmico • 270 Palavras (2 Páginas) • 317 Visualizações
Direito Administrativo I
Caso concreto 01
É correto afirmar que o Direito Administrativo é fruto de construções jurisprudenciais? Discorra a respeito, identificando na Constituição de 1988 os artigos que refletem o pensamento dos principais articuladores da Revolução Francesa de 1789.
01- Não, o Direito Administrativo é fruto do Estado de Direito, inaugurado com a Revolução Francesa, no final do século XVIII, ou seja, dentro do contexto de uma Europa pós-revolucionária. O regime absolutista que antecedeu à Revolução Francesa não admitia a possibilidade de uma ordem jurídica que pudesse regrar a relação do Estado com os particulares. O Direito Administrativo surge com o Estado de Direito dando força à Supremacia do Interesse Público. Isso porque no Estado de Direito ninguém está acima da lei e todos devem obedecê-la. O Estado cria a lei e se submete a ela, em razão do Princípio da Legalidade.
As ideias que originaram o direito administrativo são, principalmente, dos filósofos articuladores da Revolução Francesa, quais sejam: Montesquieu e Rousseau. O artigo 1º, parágrafo único, da CF, traduz o pensamento de Rousseau alusiva ao Estado Democrático de Direito, isso porque com a ideia do contrato social todos devem participar da construção das normas, ricos e pobres, tornando-a mais justa a todos. O artigo 2º, da CF, externa o pensamento de Montesquieu ao apresentar a tripartição de poderes, pois o mesmo entende que a concentração de poder, como ocorre no Estado Absolutista, tende à arbitrariedade. Sendo assim, preceitua que o ideal é que o poder seja dividido, traduzindo a ideia do Sistema de Freios e Contrapesos. Logo, os poderes inobstante sejam autônomos, controlam uns os outros de forma a se equilibrarem.
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