O CASO CONCRETO PRATICA V
Por: Hemily Godio • 25/11/2020 • Trabalho acadêmico • 812 Palavras (4 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO DO JURI DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, RIO GRANDE DO SUL.
Autos nº ...
TÚLIO, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe movido pelo Ministério Público, por seu advogado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em inconformidade com a r. Sentença de fls. , interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Com fulcro no artigo 581, IV do CPP, dentro do prazo legal de 5 dias.
Assim, caso Vossa Excelência não se retrate da Decisão, requer seja o presente recurso com as inclusas razõesremetido ao Egrégio Tribunal, conforme artigo 589 CPP.
Requer ainda seja ordenado o processamento do recurdo e suas razões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Porto Alegre - RS
25 de Junho de 2018
Advogado - OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PORTO ALEGRE - RS
Recorrente: Túlio
Recorrido: Ministério Público
Vara de origem: ..
Autos nº ...
Egrégio Tribunal..
Colenda turma
Doutos Julgadores
Não conformado com a respeitável decisão proferida, vem dela recorrer EM SENTIDO ESTRITO, aguardando que seja ela reformada, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O recorrente foi pronunciado por tentativa de aborto, conforme artigo 126, caput, c/c 14 II, ambos do Código Penal, por ter comprado remédio abortivo para que sua namorada fizesse uso.
Na ocasião de audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas, além da suposta vítima Joaquina, assim como interrogado o réu, onde todos confirmaram o ocorrido. Foram apresentadas alegações finais orais de ambas as partes, e o juiz determinou a conclusão do feito, onde após, proferiu decisão de pronúncia, sendo as partes intimadas da decisão em 18/06/2018.
DO DIREITO
1) Preliminarmente
1.1) Prescrição
Como vimos, o réu foi pronunciado com fulcro n artigo 126 c/c 14, II do CP, o qual teria como pena máxima de 04 anos, a qual de acordo com o art. 109, IV do CP, prescreveria em 08 anos.
No entanto, considerando o artigo 115 do CP e identificando que o réu nasceu em 01/01/1996, e contava, na época dos fatos, com menos de 21 anos, este prazo prescricional deverá ser diminuido pela metade.
A denúncia, por sua vez, fora recebida em 22/01/2014, e a decisão confirmatória de pronúncia em 18/06/2018, passando mais de 04 anos. Portanto, deverá ser extinta a punibilidade do agente em razão da prescrição, conforme expõe o artigo 107, IV do CP.
1.2) Suspensão condicional do processo
Como expõe o artigo 89 da Lei 9099/95, a suspensão condicional do processo deveria ter sido proposta, uma vez que a pena mínima imputada é de um ano, o que atrai a nulidade em razão do não oferecimento de proposta de suspesão condicional do processo.
1.3) Violação ao princípio da ampla defesa
Foi juntado aos autos do processo, logo após as alegações finais das partes, documentos como o atestado médico, folhas de antecendentes criminais do réu, bem como o exame de corpo e delito, momento o qual deveria o magistrado abrir vistas as partes, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa previsto no artigo 5º, LV da CF, o que não foi feito, pois foi imediatamente proferida a decisão de pronúncia pelo magistrado. Por tais razões, requer o reconhecimento da nulidade conforme o artigo 564, IV do CPP, uma vez que o contraditório é essencial para a defesa, devendo este ato ser refeito.
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