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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

Por:   •  20/10/2016  •  Resenha  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  304 Visualizações

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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

Síntese do trabalho proposto pelo docente

O trabalho trata da leitura do livro “O Caso dos exploradores de cavernas”, do autor Lon L. Fuller, professor de “Jurisprudence” da Harvard Law School, a fim de analisar as decisões proferidas pelos magistrados no julgamento dos personagens da trama. Cinco juízes prolataram sentenças divergentes cada um justificando sua decisão com base em seus conhecimentos jurídicos e em suas crenças, discutindo a manutenção ou não da sentença condenatória prolatada pelo júri.

O aluno deverá descrever no primeiro momento de sua conclusão a decisão que mais gostou da obra, ou seja, a decisão do MM. Juiz que mais gostou e depois deverá apresentar a sua própria decisão e fundamentar o motivo de tal escolha.

Em que pese discordar do posicionamento condenatório do MM. Keen, J., sua decisão foi a que mais agradou, indo ao encontro do que seria, ao meu ver, a decisão ideal de justiça, cujo teor passo a expor.

Notadamente, os cinco magistrados têm experiência e conhecimento jurídicos amplos para estarem na posição que ocupam. Contudo, todo o saber não é suficiente para se chegar a um consenso, aliás, é próprio do Direito as divergências e interpretações das normas que regem o convívio em sociedade. Assim, temos juízes que condenam, outros que absolvem e ainda os que se abstém de julgar.

Creio que por mais complexo que seja o caso, por mais difícil que sejam os conflitos envolvidos, o magistrado tem o dever de julgar. A ele incumbe dizer o direito, esclarecer no sentido literal da palavra, mostrar a luz no fim do túnel. Trazer claridade à escuridão da dúvida e pacificar os clamores da sociedade. Desse modo, não posso concordar com o douto Tatting, J., que recusou-se a participar do caso mesmo rebatendo as teses dos magistrados que o antecederam.

O presidente Truepenny, C.J., segue o júri e o juiz de 1ª instância ao encaminhar ao chefe do Poder Executivo o pedido de clemência aos condenados, pontuando, inclusive, as regras a serem seguidas. Tal incongruência de função, como bem demonstrada pelo magistrado Keen, não tem o respaldo constitucional, cabendo ao comandante máximo do Executivo conceder ou não o perdão judicial, ai sim legalmente previsto na Magna Carta.

No caso em tela, há que se deixar de lado questões morais e aplicar puramente o Direito. Mesmo a legislação penal sendo preventiva, o que não é compatível com o enquadramento em crimes de legítima defesa, não se pode afirmar que os acusados estivessem em estado natural de sociedade, como se não conhecessem as regras da sociedade em que viviam antes do isolamento na caverna, como defendido pelo imaginário do excelentíssimo Foster, J.. Ora, se assim fosse, qualquer ocorrência em que houvesse isolamento poderia se argumentado que ali não existia regra, vale o que for convencionado entre as partes e ponto final. Acaso não houvesse retorno à sociedade, o que não é caso tendo em vista que os acusados foram resgatados após 33 dias, seria no próprio estado natural que se chegaria a uma solução.

Como relatado nos autos, houve um questionamento por parte do Sr. Roger Whetmore a despeito do consumo de carne humana para sobrevida dos aprisionados. A partir daí, o que há é o relato dos sobreviventes

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