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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

Por:   •  28/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.910 Palavras (16 Páginas)  •  368 Visualizações

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FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU[pic 1]

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL II

TURMA: CGR0040103NNA

O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

Campina Grande

Setembro - 2015

FICHA DE ASSINATURAS:

____________________________________________________

ÂNDREA HATSUMI SUKEYOSI

Matrícula: 04018484

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BRUNO CÉSAR DE BRITO

Matrícula: 04018888

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EDILEUSA OLIVEIRA VERAS

Matrícula: 04013001

____________________________________________________

LUANDERSON WALLYSON SILVA ARAÚJO

Matrícula: 04015226

____________________________________________________

MÔNICA MARIA DE SOUZA MARCELLINO MEDEIROS

Matrícula: 04013609

____________________________________________________

SULAMITA ARAÚJO DANTAS

Matrícula: 04008626

____________________________________________________

VERÔNICA MARQUES DA SILVA

Matrícula: 04015903

SUMÁRIO

1. RESUMO DO LIVRO        4

        INTRODUÇÃO............................................................................................................4

        VOTO DO JUIZ TRUEPENNY...................................................................................5

        VOTO DO JUIZ FOSTER............................................................................................6

        VOTO DO JUIZ TATTING..........................................................................................7

        VOTO DO JUIZ KEEN................................................................................................7

        VOTO DO JUIZ HANDY.............................................................................................8

        MANIFESTAÇÃO DO JUIZ TATTING.....................................................................9

        CONCLUSÃO..............................................................................................................9

2. ANÁLISE CRÍTICA DO VOTO DE TRUEPENNY        10

3. PARECER DO GRUPO DE ESTUDOS        11

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS         13


  1. RESUMO

INTRODUÇÃO

O caso dos exploradores de cavernas é um livro de um famoso caso hipotético escrito pelo norte-americano Lon L. Fuller no ano 1949 para a Harward Law Review. A história inicia-se com um desmoronamento que deixa preso vários exploradores numa caverna durante trinta e dois dias. Depois do resgate soube-se que um deles tinha sido assassinado pelo restante do grupo. O advogado defensor solicitou um veredicto especial que culminou na declaração de culpabilidade dos exploradores e sua sentença foi a forca. Trata-se de um ensaio jurídico que nos transporta à imaginária Suprema Corte de Newgarth, ano 4.300. Quatro acusados são processados por homicídio e, condenados a morte, apelam à Corte. A teoria jurídica e as controvérsias que surgem durante a interpretação do Direito adquirem forma nas posições antagônicas dos juízes que participam no caso, nas argumentações que conduzem a considerar a culpabilidade ou a absolvição dos exploradores. Poderiam ser juízes de carne e osso, com seus valores, com seus conhecimentos jurídicos e suas convicções, com suas dúvidas e crenças. O presidente Truepenny aposta pela postura positivista e o respeito supremo à lei e considera culpados os acusados. O Juiz Foster inclina a balança do lado do direito natural e do estado da natureza na qual se encontravam os exploradores e vota por sua inocência. O Juiz Tatting declara-se incompetente para resolver o caso e o Juiz Keen recorre ao positivismo e, apesar de que optaria pela inocência desses homens, discerne entre a juridicidade e a moralidade; com base na referida separação considera os acusados, culpados. E por último o Juiz Handy, realista e prático que recorre à realidade do caso para votar pela impunidade. Os cinco juízes representam diferentes perspectivas do qual é o Direito, com suas contradições e lacunas, com seus pontos a favor e suas debilidades ancoradas a um fato concreto, a uma decisão humana. O texto exige uma leitura pausada e reflexiva que permita compreender a heterogeneidade e o confronto entre o direito positivo e o direito natural, entre o propósito e a letra da lei, entre as funções judiciais e as funções executivas, os julgamentos de valor e as diferentes percepções da realidade. Um ato de assimilação genuína para todos os interessados na justiça e o funcionamento do Direito com demasiada frequência de polêmicas interpretações.


VOTO DO JUIZ TRUEPENNY

O juiz Truepenny, também presidente da Suprema Corte, iniciou os trabalhos relatando o episódio do crime e a sentença condenatória proferida em primeira instância. Segundo Truepenny, houve um deslizamento numa caverna, na qual se encontravam cinco exploradores, membros da Associação de Espeluncologia. Estes ficaram presos e se localizaram na entrada obstruída, esperando o resgate. As tarefas de remoção foram várias vezes frustradas por novos deslizamentos. No trigésimo segundo dia contando desde a entrada dos exploradores à caverna, consegue-se o resgate com sucesso. Os exploradores levaram escassas provisões e a caverna não continha substância animal, nem vegetal que lhes permitisse subsistir. Pereceriam por inanição antes de poder resgatá-los. No vigésimo dia soube-se que os exploradores tinham levado um comunicador de rádio para receber e transmitir mensagens. Os engenheiros opinavam que faltavam pelo menos dez dias para o resgate, desde que não tivessem novos deslizamentos. Os exploradores perguntaram a um médico as probabilidades para seguir subsistindo, sem alimentos durante esses dez dias. Opinião do médico: no estado em que se encontram a probabilidade é muito pouca. Whetmore (um dos exploradores) perguntou ao médico se fossem alimentados por um deles, os demais poderiam sobreviver esses dez dias a mais que faltavam para o resgate. O chefe da equipe médica respondeu em sentido afirmativo. Então, seguiu-se a pergunta sem respostas, se seria aconselhável que tirassem a sorte para determinar quem serviria de alimento aos demais. Os médicos não responderam, então perguntaram se tinha algum juiz, autoridade governamental, sacerdote ou religioso no acampamento que quisesse contestar. Ninguém o fez. Houve silêncio. Se presumiu erroneamente que a carga das pilhas do rádio de comunicação tinha se esgotado. No vigésimo terceiro dia soube-se que Whetmore tinha sido assassinado e comido por seus colegas. Whetmore teve a ideia de usar dados para ver quem deveria morrer. Mas este decide se retirar do acordo. Igualmente os exploradores atiraram os dados por ele, vendo o resultado pediram que fizesse objeções, mas este contestou que não tinha nenhuma objeção a fazer. Whetmore devia morrer. Depois do resgate os exploradores foram objeto de um tratamento por choque e desnutrição. O advogado defensor pediu ao Tribunal que fizessem um veredicto especial, deixando ao juiz a determinação da culpabilidade dos réus, com base nos fatos que resultassem provados. Fez-se o veredicto especial e decidiram que os fatos ocorreram tal como foi feito o relato e que se com base neste, eram culpados, era necessária uma condenação. Resolveu-se que eram culpados de homicídio e foram sentenciados à forca, pois a lei de Commonwealth não permite discrição alguma com respeito à pena a se impor por aquele delito. Dissolvido o júri, seus membros subscreveram uma comunicação ao chefe do Poder Executivo, peticionando-lhe que comutasse a pena de morte por 6 meses de prisão. O juiz dirigiu uma comunicação similar ao poder executivo, que não adotou resolução alguma com respeito a estas petições. O presidente da Suprema Corte Truepenny deixa claro sua postura Positivista sobretudo porque se deve cumprir com a lei. Encontra culpados os acusados. Deve-se respeitar a lei para evitar o estímulo à sua transgressão. Todavia, sugere que o chefe do Poder Executivo deve adotar alguma forma de clemência para mitigar os rigores da lei; se assim ocorrer, se fará justiça sem danificar a letra nem o espírito da lei e sem oferecer estímulo à sua transgressão. Dessa forma, seguindo a decisão da primeira instância, Truepenny decide manter a acusação e a consequente condenação, mesmo que indesejada, e recomenda a mesma postura aos colegas, sob o argumento de preservar a força normativa da lei, deixando ao executivo a possibilidade de conceder alguma forma de clemência para com os acusados.

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