O COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA
Por: malupaivaamorim • 30/10/2018 • Ensaio • 618 Palavras (3 Páginas) • 256 Visualizações
COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA
VENDEDORA: ANA ALISSE COSTA FARIAS, brasileira, solteira, servidora
pública, portadora do RG sob o nº: 1675513 e do C. P. F. Nº 033.461.872-12,
residente e domiciliada na Rua Sílvio Pedroza Sitáro, nº 173, Bairro: Nazaré,
em Natal/RN.
COMPRADOR: LUIS COSTA FARIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, autônomo,
portador do RG sob o nº: 4936250 e do C. P. F. Nº 052.299.346-48, residente e
domiciliado na Rua Cel. Jurandyr Costa, nº 6450, Bairro: Mirassol, em
Natal/RN.
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente
Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel entre Pessoas Físicas, que
se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no
presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO à venda de um Apartamento situado
no município de Parnamirim, bairro Nova Parnamirim, Avenida Abel Cabral,
2400, CEP: 59.151-250, com Área de 132 m² (Cento e trinta e dois mil metros
quadrados), de propriedade da VENDEDORA. O Apartamento encontra-se em
condições favoráveis para habitação, contendo 03 (três) quartos, sendo 01
(suíte); 02 (dois) banheiros; varanda; cozinha; sala de estar; área de serviço e
01 (uma) vaga de garagem. Quanto ao condomínio, é situado em área nobre
da cidade de Parnamirim, com segurança 24hs, contendo área de lazer, com
piscina, salão de festas, churrasqueira, cozinha equipada, brinquedoteca e
Playground.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 1ª. Será de responsabilidade da VENDEDORA o pagamento dos
impostos, taxas e despesas que incidam sobre o apartamento até a entrega
deste contrato, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 2ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a
transcrição do apartamento, a ser realizada quando da quitação do valor
acertado neste instrumento.
Cláusula 3ª. Que o Comprador entrará na posse do apartamento, após o
pagamento do valor de entrada acertado neste contrato.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR tem consciência de que o apartamento faz parte
de um condomínio que ainda não recebeu o habite-se, e que, portanto, não
possui Escritura, dependendo de Documentação complementar,
responsabilizando-se o Comprador pelo pagamento das despesas, a partir da
data deste contrato.
Cláusula 5ª. O COMPRADOR tem consciência de que no apartamento não foi
feito ainda pedido de Ligação de Água Esgoto e Energia Elétrica, sendo certo
que todas estas despesas para instalação, correrão por conta e
responsabilidade do comprador.
DA MULTA
Cláusula 6ª. A parte que der causa a qualquer procedimento judicial, ficará
sujeita ao pagamento de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
presente contrato, além das custas, honorários advocatícios e outras despesas
legais afinal
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