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TERMO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA E OUTRAS AVENÇAS.

Por:   •  13/3/2019  •  Projeto de pesquisa  •  760 Palavras (4 Páginas)  •  350 Visualizações

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TERMO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE UNIDADE AUTÔNOMA E OUTRAS AVENÇAS.

“VIVA BENX JARDIM MARAJOARA 1”

APARTAMENTO nº

De um lado, como incorporadora e outorgante compromitente vendedora, daqui em diante chamada, simplesmente, por “VENDEDORA”, M.A.R. MANCHESTER DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Cardoso de Melo, nº 1.340, Conjunto 61, 6º Andar, Vila Olímpia, CEP 04.548-004, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.391.606/0001-02, neste ato representada, na forma de seu contrato social, por seus administradores, ao final assinados; e

de outro lado, como compromitente(s) comprador(a)(s), designado(a)(s), doravante e abreviadamente, por “COMPRADOR”, independentemente do gênero e número de adquirentes:

Nome Comprador:

CPF:

Nascimento:

Endereço:

C. Identidade:

Órg. Expedidor

Nacionalidade:

Naturalidade:

Profissão:

Estado civil:

Telefone: ( )

Nome Comprador:

CPF:

Nascimento:

Endereço:

C. Identidade:

Órg. Expedidor

Nacionalidade:

Naturalidade:

Profissão:

Estado civil:

Telefone: ( )

CONSIDERANDO QUE:

(i) As partes firmaram na presente data Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças (“Compromisso”), mediante o qual, a VENDEDORA prometeu vender, e o COMPRADOR prometeu comprar a Unidade Residencial Autônoma n° , do Empreendimento denominado “VIVA BENX JARDIM MARAJOARA 1”, situado na Rua José Jardim da Silveira, n° 95, São Paulo/SP;

(ii) Para pagamento de parte do preço, o COMPRADOR, optou em contratar financiamento junto à CEF, através do Instrumento Particular de Compra e Venda de Terreno e Mútuo para Construção de Unidade Habitacional com Fiança, Alienação Fiduciária em Garantia e Outras Obrigações assinado nesta data.

(iii) A VENDEDORA, por mera liberalidade, adiantará ao COMPRADOR, os valores relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI e dos emolumentos para a lavratura e registro do Instrumento constante no Considerando (ii) acima;

Resolvem, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Termo de Condições Especiais ao Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças (“Termo”), nas condições seguintes:

I – DO ADIANTAMENTO

1.1. A VENDEDORA adiantará ao COMPRADOR os valores relativos às despesas constantes no Considerando (iii) no momento da celebração do Contrato de Financiamento acima informado, sendo que

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