O CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Por: Érica Coltro • 22/5/2022 • Abstract • 804 Palavras (4 Páginas) • 99 Visualizações
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDANTE: (Nome do Proprietário da fazenda), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (…), C.P.F. nº (…), residente e domiciliado na Rua (…), nº (…), bairro (…), cidade (…), Cep. (…), no Estado (…);
ARRENDATÁRIO: (Nome do Apicultor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (…), C.P.F. nº (…), residente e domiciliado na Rua (…), nº (…), bairro (…), cidade (…), Cep. (…), no Estado (…).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o arrendamento de uma área de aproximadamente ______m x _____m, ou aproximadamente _______m2, dentro da propriedade rural do ARRENDANTE, com o objetivo de implementação de um APIÁRIO, cuja quantidade de colmeias será determinada pelo mapeamento apícola da região.
Cláusula 2ª. A localização exata do apiário será determinada em comum acordo entre as partes e não poderá ser retirada do local implementado durante todo o período em que vigorar este contrato, salvo em caso de acordo entre ambas as partes.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3ª. O ARRENDANTE se compromete a ceder a área descrita na Cláusula 1 destes instrumento, assumindo todas as obrigações descritas neste instrumento e ainda:
3.1. Permitindo que o ARRENDATÁRIO e/ou sua equipe de trabalho adentre na propriedade rural sempre que for necessário para dar as devidas manutenções no apiário (em caso de haver cadeados em porteiras ou portões, cópias das chaves de acesso deverão ser entregues para o ARRENDATÁRIO).
3.3. Não construindo e não permitindo que seja construído qualquer imóvel, estradas ou passagens, edificação, curral, granja ou outra benfeitoria semelhante, em distância inferior a 500m do apiário, mesmo que temporário.
Cláusula 4ª. O ARRENDATÁRIO se compromete a usar apenas a área destinada para a implementação do apiário, assumindo todas as obrigações descritas no contrato e ainda:
4.1. Comprometendo-se a exercer exclusivamente a finalidade definida neste instrumento (apicultura).
4.2. Uma vez que o ARRENDATÁRIO tem acesso e trânsito liberados, ele será responsável por seus atos e ações na propriedade, bem como pelas pessoas que ele levar para a propriedade/apiário.
4.3. Fazer todos os manejos com as abelhas com segurança, evitando e buscando sempre diminuir os riscos de acidentes.
4.4. Efetuar os pagamentos para o ARRENDANTE, conforme as determinações descritas neste instrumento.
DO PRAZO
Cláusula 5ª. O presente contrato vigorará pelo prazo de 5 anos, iniciando-se no ato da assinatura do presente instrumento.
5.1. Após o término do contrato, caso as partes não se manifestem pela rescisão do contrato, este passará a vigorar por prazo indeterminado.
DO VALOR
Cláusula 6ª. O ARRENDANTE pagará para o ARRENDATÁRIO o correspondente a 25kg (vinte e cinco quilos) de mel por ano para cada 15 colmeias instaladas no apiário.
OU
Cláusula 6ª. O ARRENDANTE pagará para o ARRENDATÁRIO o correspondente a 1kg (um quilo) de mel por ano para cada colmeia instalada no apiário.
OU
Cláusula 6ª. O ARRENDANTE pagará para o ARRENDATÁRIO o correspondente a R$___________ por ano e deverá ser pago nas datas em que o contrato completar ano de vigência, sendo reajustado anualmente pelo IGMP.
DA RESCISÃO
Cláusula 7ª. O presente contrato poderá ser rescindido das seguintes formas:
7.1. Por acordo entre as partes: onde ambas definirão os prazos e as condições para a retirada do apiário.
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