CONTRATO DE CESSÃO DE POSSE SOBRE DIREITOS IMOBILIÁRIOS
Por: julimagn • 23/11/2018 • Trabalho acadêmico • 917 Palavras (4 Páginas) • 623 Visualizações
CONTRATO DE CESSÃO DE POSSE SOBRE DIREITOS IMOBILIÁRIOS
Pelo presente instrumento particular de CESSÃO DE POSSE SOBRE DIREITOS IMOBILIÁRIOS, de um lado, o CEDENTE ou PROMITENTE CEDENTE, nomeado e qualificado na cláusula 01, doravante designado simplesmente CEDENTE, senhor e legítimo possuidor da posse do IMÓVEL mencionado na cláusula 03, e, do outro lado, a CESSIONÁRIA ou PROMISSÁRIA CESSIONARIA nomeada e qualificada na cláusula 02, doravante designada simplesmente CESSIONARIA, e que o CEDENTE promete VENDER a CESSIONARIA e esta convenciona ADQUIRIR-LHE, o imóvel descritos no item 03, pelo preço certo e ajustado de: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos e condições estipulados no item 04, que mutuamente OUTORGAM e aceitam a saber:
01 – CEDENTE ou PROMITENTE CEDENTE
IMOBILIÁRIA TUPYNAMBÁ LTDA-ME, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 87.809.836/0001-10, com sede na Rua Otto Feiten, 194, na cidade de Novo Hamburgo-RS, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob NIRE 43 2 0484803-8, neste ato representada por seu sócio gerente HARDI WALTER JOST, brasileiro, empresário, casado, CPF 229.640.880-04, portador da Carteira de Identidade nº 3002949761, residente e domiciliado na Rua Otto Feiten, 194, Bairro Primavera, no município de Novo Hamburgo RS.
02 – CESSIONÁRIA ou PROMITENTE CESSIONÁRIA
TATIANA CAROLINA GONÇALVES, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº 5074673244, inscrita no CPF sob o nº 923.911.330-49, residente e domiciliada na Rua Caxias do Sul, nº 455, bairro Praia da cal, no município de Torres/RS.
As parte acima identificadas têm, entre si, justos e acertados, o presente Contrato de Cessão e Posse sobre Direitos Imobiliária, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritos:
03 – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O cedente é proprietário da empresa loteadora da praia Tupynambá, e na faculdade que a lei lhe dispõe, possuí a posse legítima sobre o imóvel a seguir descrito, que pelo presente instrumento cede e transfere a Cessionária Compradora todos os direitos possessórios, que está sendo mantido de forma pública, pacífica, ininterruptamente há mais de 30 anos sem oposição ou contestação de terceiros, a saber:
- 01 (UM) terreno urbano, sem benfeitorias, situados no lugar denominado PRAIA TUPYNAMBÁ, constituído pelo lote número dez (10) da quadra número doze (12), dentro do quarteirão formado pelas Ruas Richard Strauss, São Francisco, Tia Anita e Av. São Jorge, no município de Torres/RS, perfazendo uma área superficial de trezentos metros quadrados (300m²), cuja posse é de propriedade do CEDENTE (VENDEDOR), devidamente descritos conforme Matrícula nº 52.298 do Cartório de Registro de Imóveis de Torres/RS.
04 – FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: O preço ajustado entre as partes é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pagos da seguinte forma:
-R$ 2.000,00 (dois mil reais) pagos a vista em moeda corrente nacional na assinatura do presente instrumento;
-R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) que serão pagos em 33 (trinta e três) parcelas mediante notas promissórias, tendo como primeiro vencimento o dia 05/09/2018 e o último vencimento dia 05/05/2021.
05 – DA POSSE
CLÁUSULA TERCEIRA: O CEDENTE VENDEDOR emite desde já a CESSIONÁRIA COMPRADORA na posse do imóvel objeto do presente instrumento, estando o imóvel completamente livre e desocupado, assumindo inda a CESSIONÁRIA, a partir desta data, a responsabilidade pelos pagamentos de todos os impostos e taxas relativas ao mesmo, eventuais débitos de IPTU também ficarão por conta da CESSIONARIA.
CLÁUSULA QUARTA: O CEDENTE VENDEDOR responsabiliza-se pelos riscos da “EVICÇÃO”, e declara que não tem contra si nenhuma ação, protesto ou procedimento judicial que prejudique a perfeição deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: O CEDENTE declara, e a CESSIONARIA aceita que, eventualmente o presente contrato não possa ser cumprido no que refere ao lote específico, será o mesmo substituído por lote semelhante e em localização próxima ao lote descrito ao item 03 não podendo ser o de menor valor comercial.
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