O CRIME DE DESACATO À AUTORIDADE E A GARANTIA FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Por: darleen8 • 12/12/2017 • Projeto de pesquisa • 3.285 Palavras (14 Páginas) • 416 Visualizações
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
PROJETO DE PESQUISA
O CRIME DE DESACATO À AUTORIDADE E A GARANTIA FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
DARLEN LUIZ BOROSKI BEE
Projeto de Pesquisa apresentado no componente curricular Metodologia da Pesquisa Jurídica II, no curso de graduação em Direito da UNOCHAPECÓ. sob a orientação do(a) Prof(a). Dr. (Me.) Marli Modesti.
Chapecó (SC), outubro de 2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
1.1. Tema 3
1.2. Delimitação do tema 3
1.3. Problema de pesquisa 3
1.4. Questões de pesquisa 3
2. OBJETIVOS 4
2.1 Objetivos gerais 4
2.2 Objetivos específicos 4
3. JUSTIFICATIVA 4
4. CATEGORIAS E TERMOS UTILIZADOS 4
5. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA OU REVISÃO DE LITERATURA 6
6. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 10
6.1. Abordagem e caracterização da pesquisa. 10
6.2. Estrutura básica da pesquisa 10
7. CRONOGRAMA DE TRABALHO 11
8. REFERÊNCIAS 12
APÊNDIE A 13
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa estudar profundamente e mostrar que ainda temos impunidades graves no nosso país, mostrar que estamos perdendo de certa forma uma garantia, um direito que ganhamos com tanta luta e sacrifício que é fundamental para todos nós.
Com o passar do tempo vemos que as ocorrências com o crime de desacato têm crescido de certa forma, e com esse crescimento consequentemente também aumentaram as impunidades nesse sentido. Em telejornais tem se visto varias prisões que tinham como base o crime de desacato, em barreiras policiais, confrontos e manifestações, às vezes se tratando apenas de um desabafo e não de um desacato ao agente publico.
Por isso, esse trabalho visa mostrar ate que pontos podem qualificar uma conduta no crime de desacato, será mesmo que o crime de desacato ainda é necessário? será mesmo que o crime de desacato não é apenas pra “blindar” de certa forma o funcionário publico para que cometa algum abuso? Adiante vamos esclarecer alguns pontos sobre isso.
1.1. Tema
O crime de desacato à autoridade e a garantia fundamental de liberdade de expressão.
1.2. Delimitação do tema
A liberdade de expressão no estado democrático de direito.
1.3. Problema de pesquisa
O desacato à autoridade viola o princípio constitucional da liberdade de expressão?
1.4. Questões de pesquisa
Estado democrático de direito: considerações introdutórias?
Direitos e garantias fundamentais na Constituição de 1988?
A garantia fundamental de liberdade de expressão na Constituição Brasileira de 1988?
O controle social e o controle penal?
O crime de desacato à autoridade do artigo 331 do código penal?
- OBJETIVOS
2.1 Objetivos gerais
O objetivo é esclarecer até que ponto destaca-se a (des) criminalização da conduta.
2.2 Objetivos específicos
Analisar as garantias fundamentais que regem a constituição de 1988 e analisar o crime de desacato à autoridade e a limitaçào da liberdade de expressão.
- JUSTIFICATIVA
O tema escolhido foi “O crime de desacato à autoridade e a garantia fundamental de liberdade de expressão”, dentre varios assuntos e problemas que rodeiam o nosso sistema jurídico, vemos que as garantias fundamentais vêm se perdendo com o passar do tempo, principalmente a de se expressar.
Uma garantia fundamental assegurada na constituição federal, de certa forma parece estar sendo deixada de lado em alguns casos, passando a ser um tema qualquer, meio sem importância, mas as consequências disso podem às vezes se tornar grandes problemas, pois muitas impunidades podem acontecer em meio a essa conturbação que vivemos politica e socialmente.
Por isso a importância de estudarmos a fundo esse tema, será que existe mesmo impunidade nesse sentido? Será mesmo que estamos perdendo uma garantia, um direito resguardado? Pois é, a partir disso veremos que algumas coisas ainda não estão esclarecidas, ou melhor, algumas coisas ainda não mudaram após a constituição, mesmo se passando tanto tempo.
- CATEGORIAS E TERMOS UTILIZADOS
Liberdade de expressão:
Nos termos do inciso IV do art. 5°, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Trata-se de regra ampla, e não dirigida a destinatários específicos. Qualquer pessoa, em principio, pode manifestar o que pensa, desde que não o faça sob o manto do anonimato. Está abrangido o direito de expressar-se, oralmente ou por escrito, e também o direito de ouvir, assistir e ler.
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