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O CRIME DE HOMICÍDO NO ORDENAMENTO PÁTRIO

Por:   •  29/9/2020  •  Dissertação  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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O CRIME DE HOMICÍDO NO ORDENAMENTO PÁTRIO

Homicídio é o ato de matar alguém. Trata-se de crime tipificado conforme positivado pelo artigo 121 do Código Penal, sendo considerado como o crime mais grave no ordenamento jurídico. Objetivando garantir a segurança social, cada tipo de homicídio possui diferentes formas de interpretação e distintas punições no ordenamento jurídico.

A consumação do crime depende de ações múltiplas, porém, pode ser executados de diversas maneiras e com inúmeras motivações. A sua classificação dependerá das condições, das intenções e dos meios utilizados pelo criminoso. Cada caso será tratado de maneira distinta para a sua devida tipificação. Por se tratar de crime comum o sujeito ativo e o passivo pode ser qualquer pessoa. Caso o homicida tenha 18 anos ou mais será considerado imputável e se tiver idade inferior a 18 anos o ato infracional será inimputável.

                O Código Penal brasileiro vigente adotou a teoria finalista. Dessa forma, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, é imprescindível que haja dolo ou culpa para que seja configurada uma conduta penalmente relevante. No dolo configura-se a vontade do agente, livre e consciente do cometimento da infração.

Este se subdivide em dolo: Direto: o agente quis e desejou o resultado; Dolo eventual: o agente antevia o resultado, e ainda assim, assumiu o risco. Na culpa, se observa a ausência de cuidado na conduta do agente, sendo classificada de três formas. A primeira é a negligencia onde o agente age com descuido, indiferença ou desatenção. A segunda é a imprudência, onde o agente tem atitude precipitada e sem cautela. A terceira é a imperícia onde o agente apresenta falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos para o exercício da profissão, como exemplo pode-se citar uma pessoa que atua como médico sem ter formação técnica especifica necessário.

No ordenamento jurídico existem crimes classificados como hediondos, dado o seu significativo sentimento de repulsa gerado na sociedade, causa enorme enojamento. O crime é hediondo seja consumado ou tentado, pouco importa se houve resultado.

                Importante destacar o feminicídio, homicídio em razão do sexo da vítima, feminino, e com o menosprezo ou discriminação à condição de mulher, nele existe uma quebra ao princípio da igualdade, a lei visa à igualdade formal, homens e mulheres com direitos e obrigações idênticas, entretanto, vigendo, de acordo com as medidas de suas desigualdades.

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