O Caderno Direito Internacional
Por: Rafael Prisco • 1/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 3.142 Palavras (13 Páginas) • 104 Visualizações
P1 DIREITO INTERNACIONAL
- Histórico e evolução do Direito internacional publico
- Direito internacional até os tratados de Vestfália (1648)
* Feudos e Reinos: Sem Estado, Nichos socias, sem uniformidade, cada ente internacional agia conforme lhe convia.
- Direito Internacional ou Consuetudinário
*Nasce de relações costumeiras, como as comunidades costumavam se relacionar. Se enquadra em 4 grandes princípios.
- Inviolabilidade dos mensageiros: Antes era garantida a segurança dos mensageiros por serem representantes de seus países, hoje esse é o diplomata.
- Pacta Svnt Servanda: Os combinados entre as comunidades vale lei.
- Proteção dos estrangeiros: Os estrangeiros devem ser protegidos, uma certa noção que o estrangeiro deve ser respeitado e também os outros estados fora do seu.
- Sanções a violação: Caso algum dos pontos anteriores fosse violado medidas eram tomadas, nesta época guerras eram as medidas mais tomadas.
*Momento de ruptura do DI: Acontece quando surge as ideias de globalização, onde os estados criam ideais de auxilio e desenvolvimento mutuo. A expansão do comércio marítimo foi de grande auxilio.
- Vestifália até Viena (1815)
*Estes tratados colocaram fim na guerra dos 30 anos entre católicos e protestantes. Aqui nasce o conceito de soberania. Territorio definido, soberania e povo.
Igualdade jurídica entre estados. Coexistem em mutua abstenção.
- De Viena a versalhes
*Pilares do congresso de Viena
1- Monarquias unidas
2- Equilibrio entre Grã-Bretanha, França, Áustria, Prússia e Rússia
3- Mecanismo de concentração para ajustamento dos pontos de vida.
*Organismos para garantir
1- Corte permanente de Justiça Internacional
2- Academia de direito internacional de Haia
Crise: Quebra da união entre as monarquias.
- Consolidação Alemã e ameaça a dominação inglesa, com pretenções de expansão territorial.
- Expansão da Russia, estendendo seu território da Europa para a Ásia
- Nova potencia USA e novo equilíbrio na Europa.
- Versalhes até hoje
* Resgatar a condição central do ser humano no direito internacional
* Consolidação dos direitos humanos no sistema internacional.
* Direito internacional é fundamental para se delimitar e regular o direito aeronáutico, ambiental e direito do mar.
Texto Relações Internacionais de Norberto Bobbio: ✓ Limites a noção de soberania:
"A soberania vai, doravante, encontrar-se limitada por direitos pertencentes a outros sujeitos de direito, além dos Estados. O direito internacional penetra no coração da soberania: nas relações do Estado com os seus nacionais e, de modo mais amplo, entre o aparelho estatal e a população; portanto, entre esses dois elementos constitutivos do Estado, pode-se extrair a conclusão, no sentido de que esses desenvolvimentos do direito internacional remodelaram o perfil da soberania"
- Qual é a distinção que o texto trata entre o Direito Interno e o Direito Internacional?
- • Direito Interno é o direito que cuida das pessoas.
- • Direito Internacional é o Direito que cuida das relações que se estabelecem entre os Estados (Dupuy).
2. A partir de qual construção histórica, o Direito Internacional passa a ser mais do que simplesmente o Direito das relações entre Estados?
• Proteção internacional dos direitos fundamentais é a grande quebra do paradigma estatizante do Direito Internacional Público.
• As organizações internacionais (primeiro exemplo: Liga das Nações) também são sujeitos de direito internacional e que ocupam, cada vez mais, um papel institucional e normativa internacional fundamental.
- Estado o que é e como se formou?
Agrupamento de pessoas, estabelecido permanentemente em um território determinado e com governo independente.
-População permanente: Pessoas presentes naquele lugar, seres humanos em determinado lugar.
- Território: Espaço onde o Estado exerce seus poderes e ações, onde sua população está e sua soberania é característica. Também abrange via aérea, marítima e aguas interiores.
- Governo: Deve ser soberano, não subordinado
- Capacidade de manter relações com outros estados.
➢ 3 formas de surgimento do Estado atualmente:
- Separação de parte da população e do território já existente
• Movimentos de independência: EUA/Brasil. O território brasileiro uma vez foi de Portugal até que a gente decidiu não ser mais, e se consolidar um Estado sendo reconhecido.
- Dissolução total do Estado
• Desmembramento da URSS. A potência nunca foi a Rússia foi a URSS. Esse desmembramento gerou diversos Estados que foram surgindo através de negociações ou de movimentos separatistas.
- Fusão de dois ou mais Estados
• Unificação Italiana de 1860. Tinham vários Estados pequenos e todos se juntaram formando a Itália.
- Reconhecimento de um Estado.
Conforme os estados de tratam como iguais o reconhecimento deles é um ponto muito importante.
- O que é?
- Ato formal jurídico, com consequências jurídicas, mas que não é movido por critérios jurídicos. Logo um Estado não tem o dever de reconhecer o surgimento de outro, mas sim a opção. É uma opção criteriosamente política, e é uma escolha também política. Esta escolha foge o Direito Internacional e sim uma questão de soberania de cada Estado.
- Quando pode ocorrer?
- Após serem identificados os 5 elementos mais a vontade de ser um Estado. Se não tiver estes pontos reunidos ele não pode ser reconhecido como um Estado.
- Não pode ser desconhecido, uma vez que reconhecido foi.
- Qual o efeito do reconhecimento?
- Efeito Declaratório:
O Estado tem o direito de ser considerado e tratado como Estado, não deixa de ser Estado caso não reconhecido, produz efeitos retroativos que remontam a data da formação definitiva do Estado.
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