O Caso Concreto Pratica
Por: Amanda Fantoni • 10/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 172 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS/GO
Processo n° ...
JOÃO PLÍNIO, RÉU já qualificada, por seu advogado, com endereço profissional
situado à Rua..., nº..., onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos
processuais, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo
procedimento comum, movida pela empresa XYZ, vem a este juízo,
respeitosamente apresentar:
CONTESTAÇÃO
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte ré requer os benefícios da Justiça Gratuita, por não possuir condições
financeiras para arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio
sustento, conforme insculpido no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
II – PRELIMINARES
Conforme se pode observar nos registros documentais, exponho a esse Juízo, a
incompetência relativa deste Tribunal para julgar esta ação. Portanto, valendo-se do
artigo 337, inciso II do Código de Processo Civil, requer a parte ré, a remessa dos
autos do processo para a 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO, cujo
foro é competente para a apreciação desta lide processual.
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência
absoluta e relativa;
Ainda quanto à legitimidade passiva nesta ação há um defeito, pois a para justa
composição da lide, neste caso, preservando também o direito do contraditório, é
indispensável o litisconsórcio passivo necessário, assim, requer a parte ré, o
chamamento ao processo com a citação das litisconsortes MARTA PINHO E MARA
PINHO, beneficiárias do negócio jurídico em questão, conforme determina o artigo
114 do CPC. Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela
natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da
citação de todos que devam ser litisconsortes.
Ademais, há ausência da procuração do advogado da parte autora, cujo defeito de
representação, incide sobre o artigo 339, inciso IX do Código de Processo Civil, a
saber:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: IX - incapacidade da
parte, defeito de representação ou falta de autorização;
Dessa forma, requer a parte ré, que a parte autora emende a Inicial, de acordo com
os pressupostos do artigo 485, inciso IV do CPC, a saber:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de
pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
III – PREJUDICIAL DE MÉRITO
Ainda sobre os fatos, a ré afirma que já percorreu em decadência o direito da parte
autora, requerer judicialmente a ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, conforme
determina o artigo 178, inciso II do Código Civil, a saber:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do
negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de
perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
Dessa forma, requer a parte ré, a extinção do processo, pois realizou a doação em
janeiro de 2012, a autora, ajuizou a ação em novembro de 2014, portanto decaiu o
Direito da parte autora à esta ação.
IV – DO MÉRITO
O requerimento formulado pela parte autora, de ANULAÇÃO DE NEGÓCIO
JURÍDICO, é fantasioso. O negócio jurídico do qual se refere a parte autora, diz
respeito à uma doação, na qual a parte ré beneficiou as suas duas filhas com dois
imóveis no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cada um.
A parte autora, equivocadamente, alega que a doação realizada pela parte ré, teria
ocorrido sob a hedge de um negócio jurídico vicioso, dissimulado, visando a
ocultação do patrimônio da ré, para eximir-se de dívida oriunda de um contrato de
locação, no qual a ré foi parte fiadora.
Entretanto, alega a parte ré, que o contrato de locação foi celebrado e firmado entre
as partes com prazo determinado, de 30 (trinta) meses,
...