O Caso Empresarial
Por: Camile111111 • 19/3/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 292 Palavras (2 Páginas) • 142 Visualizações
Empresa é uma atividade que oferece bens e serviços ao mercado, visando a obtenção de lucros e atuando de forma organizada quanto os fatores de produção (força de trabalho, matéria prima, capital e tecnologia). Art. 966 CC
Enquanto empresa é a atividade econômica inserida no mercado, de forma organizada e visando lucro, o empresário é quem está à frente e exerce profissionalmente a atividade econômica, de modo habitual, com profissionalismo, organizando a produção e distribuição de bens e serviços e assumindo os riscos sem sociabilizá-los. A sociedade empresária pode ser registrada pelo empresário segundo o artigo 968, §4 do CC, quando ele se reúne com uma ou mais pessoas (físicas ou jurídicas) para exercer a atividade econômica, ou seja, é a pessoa jurídica que explora a empresa. O empresário é a própria sociedade. A sociedade empresária possui suas próprias obrigações, que se diferem das obrigações dos sócios, pois são sempre personalizadas e estes nem sempre respondem ilimitadamente.
Pedro exerce atividade empresarial, que caso não esteja registrada é considerada irregular. Pedro Ribeiro Marcenaria é o nome da empresa e esta não exerce atividade empresarial, porque ela é a própria atividade. Já a Associação Bíblica Unidade do Reino, não exerce atividade empresarial por estar registrada como associação, e esta é caracterizada por não ter fins lucrativos, o contrário da empresa.
O artigo 1.640 do código civil dita que não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. Segundo o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum do casal. Como a atividade de Pedro obteve sucesso e sua oficina também foi constituída apenas após o casamento, ele deveria ter consultado sua esposa, pois tem parte no patrimônio.
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