Os Casos Empresarial
Por: alexandrabalico • 3/6/2015 • Trabalho acadêmico • 255 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
1.RESPOSTA
Valdomiro responde por receptação, que mesmo sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime, ART 180, § 3-CP; Renata, por furto qualificado, ART 155, §4-CP, mesmo que não tenha conhecimento do relacionamento de Marcos com a CEF, se ela soubesse que ele era serv. publico responderia por peculato;
Marcos, por peculato ART 312, §1-CP, (POSSIBILIDADES DE COMUNICAÇÃO) por ser funcionário público da Caixa Econômica Federal.
2.RESPOSTA
Josefina cometeu o crime de prevaricação pela omissão da prática do furto da impressora, pois o agente infrator é seu amigo, por compaixão, previsto no artigo 319 CP, onde existe dois interesses: o patrimonial e sentimento pessoal.
Josefina não responde pelo tipo penal previsto no art 320-cp Condescendência criminosa pois este tipo penal esta relacionado com a indulgência (clemencia, tolerância, por piedade), ou outro motivo, não o responsabilizar pelo seu ato delituoso; mas comete prevaricação, se sabedor da infração, prefere calar, adotando uma conduta puramente de interesse personalístico.
4.RESPOSTA
Mário – Mesmo que não tenha obtido vantagens financeiras, devera responder conforme o art. 313-A (Inserção de dados falsos em sistemas de informação), cominado com o art. 319 – Prevaricação, por beneficiar parente por interesse pessoal. Carlos – Comete Advocacia Administrativa – Art. 321 (patrocinar ou beneficiar interesse privado ao solicitar o favor a Túlio), cominado com Corrupção Passiva – Art. 317 (pois solicita R$ 3.000,00 reais de Mário para realizar o referido favor) Túlio – Responderá pelo Art. 317 CP (Corrupção Passiva), por receber a Quantia de R$ 1500,00 reais.
5.RESPOSTA
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