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O Caso dos Denunciantes Invejosos

Por:   •  10/6/2016  •  Resenha  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  380 Visualizações

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PRIMEIRA PARTE

O caso dos denunciantes invejosos apresenta ao leitor uma situação imaginária, onde este possui a tarefa de proceder pelo que entende ser mais justo. Logo no início, o autor impõe um dilema de aplicação de justiça, direito e moral, em que, baseada na ditadura do século XX, o governo democrático possui um problema: perdoar ou punir os Denunciantes, conhecidos como invejosos. Esses “Denunciantes”, após a instauração da ditadura dos Camisas-Púrpuras (partido dominante), passaram a denunciar seus inimigos ou não simpatizantes do governo, sendo estes então, condenados à morte. Cabe agora ao Ministro da Justiça julgá-los, no caso, o leitor.

Para estudar o problema, foram convocados 5 deputados, a fim de exporem suas opiniões.

• Primeiro deputado:

Disse que nada poderia ser feito em relação aos Denunciantes. Segundo ele, nosso direito é flexível e permite pontos de vista diferentes. Qualquer objetivo, que está em nossas leis, é provisoriamente aceito, mesmo pelos contrários a isso. Já os Camisas-Púrpuras, ignoraram qualquer lei que eles não concordavam e, ao tentarmos julgar os atos desse regime, estaríamos nos igualando a eles.

• Segundo Deputado:

Concorda com o primeiro, porém com visão diferente. Ele não considera o regime como um governo legal, já que as leis não eram seguidas, nem reconhecidas. Na sua concepção, ao conquistarem o poder, o direito deixou de existir, ocorreu uma suspensão deste, portanto, os atos não poderiam ser considerados legais, nem ilegais. “Guerra de todos contra todos” é como ele define esse período.

• Terceiro Deputado:

Para ele, os Camisas-Púrpuras não estavam completamente fora da lei, mas também não devem ser considerados respeitosos com a lei. No seu ponto de vista, não existia “Guerra de todos contra todos”, pois ainda continuava a existir uma vida “normal”, ou seja, com casamentos, vendas de bens, falência, acidentes de automóveis, entre outros. E, nesse período, os casos eram tratados por juízes, semelhante à hoje, portanto um caos seria feito ao julgar os atos.

Segundo ele, não é possível avaliar facilmente o caso dos Denunciantes, pois alguns deles fazia isso apenas para agradar o partido, ou eliminar suspeitas contra eles.

• Quarto Deputado:

Ele afirma que se tivéssemos um Direito tal como o governo Camisa-Púrpuras, o País se tornaria um caos. Cada juiz e promotor teria suas próprias leis. Conclui então, que essa situação deve ser resolvida através do nosso direito, através das normas jurídicas, criando-se uma lei voltada para esse assunto. É preciso analisar a situação detalhadamente, tratando-os como Denunciantes, e não assassinos.

• Quinto Deputado:

Este discorda totalmente do quarto Deputado e, afirma que: “A finalidade princip/al do direito penal é a de permitir que se manifeste o instinto humano de vingança”, e diz ainda que em certos períodos históricos é preciso deixar que essa vingança se manifeste sema mediação de formas jurídicas. Ele acredita que ao deixarmos a população agir por si só, da melhor maneira ao seu ver, o governo e sistema jurídico não serão envolvidos no caso.

SEGUNDA PARTE

Ainda em dúvida, o Ministro da Justiça convoca 5 professores de direito para darem suas respectivas opiniões.

• Prof Goldenage:

Para Goldenage, “O direito injusto não é direito. Assim sendo, a lei injusta não é válida”. As leis desse período, portanto, não podem ser consideradas direito e, nesse caso, para alcançar nossos princípios de liberdade,

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