O Caso dos denunciantes invejosos
Por: Isadora03 • 13/8/2018 • Abstract • 842 Palavras (4 Páginas) • 491 Visualizações
Isadora Justo Feitoza; R.A.: 110766
Turma: 31, Direito noturno - UEM
Profa. Deise Marcelino
Resumo indicativo da obra: O Caso dos Denunciantes Invejosos
– Dimitri Dimoulis
O Caso dos Denunciantes Invejosos, obra de Dimitri Dimoulis apresenta a situação de um país que viveu durante certo período de tempo um regime democrático, pacífico e constitucional que agradava a maioria de seus habitantes. No entanto, conforme seguiu-se o tempo, o país foi atingido por uma profunda crise econômica. Após a crise, o país sofreu o golpe dos Camisas-Púrpuras, um partido político existente; o chefe do partido foi escolhido como presidente do país.
O que ocorreu seguidamente foi que os Camisas-Púrpuras governavam apenas em benefício próprio, desrespeitando a Constituição, os Códigos Civil e Penal do país. Decretos foram criados de acordo com as vontades do partido e juízes executavam e julgavam a partir de resoluções prontamente políticas. Neste ambiente irregular, surgiu a figura dos Denunciantes Invejosos. Os Denunciantes eram pessoas que, diante da situação, passaram a denunciar os inimigos políticos e começaram a ser punidos severamente de acordo com o Código Penal vigente no momento. Esses Denunciantes que em outros momentos eram renegados pelo sistema, passaram a se vingar dos que encontravam-se no poder.
O regime ditatorial acabou sendo rompido e a democracia voltou a vigorar, após isso formaram-se movimentos que exigiam que os Denunciantes fossem responsabilizados pelas condenações. Coube ao leitor, no posto de Ministro da Justiça, dar a decisão final quanto aos Denunciantes, de acordo com o que ouvia dos cinco deputados e outros opinantes.
O primeiro deputado em sua opinião, partiu do princípio da segurança jurídica e da legalidade, como havia códigos vigentes durante o regime ditatorial, mesmo que incoerentes e errôneos, agora já não seria possível fazer algo. Caso fizéssemos, segundo ele, estaríamos destruindo princípios fortes do ordenamento jurídico, ou seja, seus pilares mais exíguos. A existência do sistema jurídico, para ele, é o válido.
O segundo deputado enxergou o Direito além daquilo cristalizado em normas no papel. Para ele, levava-se em conta mais fatores do entendimento que aquele regime não estava sob a plataforma de um direito legal e justo. Estava, na verdade, sobre um programa jurídico falso. Concluiu que não poderiam punir os Denunciantes Invejosos já que aquele período de ditatura não poderia ser analisado de acordo com o que é vigente em um Estado Democrático.
O terceiro deputado disse que antes de tudo, cada caso deveria ser minimamente analisado. Ressaltou que os Denunciantes faziam uso dos tribunais e da denúncia para realizar suas intenções criminosas. Apenas opinou que se os atos dos Denunciantes fossem passíveis de punição, todos deveriam ser juntamente punidos.
O quarto deputado ressaltou a possibilidade de criação de uma lei especial voltada apenas para o trato do caso dos Denunciantes Invejosos. Segundo ele, esses não poderiam ser taxados de assassinos, levando-se em conta suas ações. Deveriam ser estabelecidas penas apropriadas para cada infração.
O quinto e último deputado discordou do quarto, pois promulgar novas leis significaria se igualar ao que os Camisas-Púrpuras fizeram. Sugeriu a aplicação da justiça dos homens, na qual a população decidiria o que fazer quanto ao caso. Dessa forma não haveria envolvimento nem do sistema jurídico e nem do governo, evitando ter em pauta um caso sem solução.
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