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O Caso dos exploradores de caverna

Por:   •  3/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  4.575 Palavras (19 Páginas)  •  1.156 Visualizações

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O Casos dos exploradores de Caverna

Júri: Simulado

Apresentação do Conselho de Sentença:

MAYLA - (levantando – se) Bom dia, vamos dar inicio aos trabalhos do Tribunal do Júri. Aqui presente os senhores promotores de justiça (indicando-os) e agora peço que entre os senhores doutores advogados de defesa e tomem seus assentos.

Agora procederemos ao sorteio dos senhores jurados, lembrando que os senhores doutores promotores, senhores doutores advogados: só são possíveis três escusas dos sete jurados que farão parte desse julgamento (procede com os nomes dos jurados).

Agora, peço que os senhores jurados levantem – se para fazer o juramento:

“Senhores jurados, em nome da lei e perante toda corte consinto a examinar com imparcialidade essa causa e a proferir vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.”

Juiz (Marcélia)  – Podem se assentar. Boa noite a todos! Vamos dar continuidade aos trabalhos, apresentando os fatos:

“Os quatro acusados são membros da  Sociedade espeleológica. Em principio de maio do ano de 2014, os quatros indivíduos penetraram na companhia de WHETMORE (falecido) também membro da Sociedade, no interior de uma caverna de rocha calcaria para exploração em Serra Pelada (hipótese apenas), localizada no sudeste do estado do Pará. Já no interior da caverna ocorreu um desmoronamento de terra onde pesados blocos de pedra fecharam a entrada impossibilitando que pudessem sair. Pessoas da sociedade antropológica foram comunicadas pelos parentes das vitimas, que não haviam voltado para suas casas. Dessa forma, a equipe de socorro foi prontamente enviada ao local, onde de fato iriam explorar. A tarefa de resgaste revelou-se complexa e com muitas dificuldades, sendo necessário agregar uma força extra de homens e máquinas para realização do salvamento o que demandava elevados gastos. Em um desses trabalhos realizados dez operários contratados morreram. Como a libertação dos exploradores só ocorreu no trigésimo segundo dia, após sua entrada na caverna, soube-se também que os indivíduos haviam levado escassas provisões de alimentos, e que no interior da caverna não tinha substância animal ou vegetal que o servissem de alimento. No vigésimo dia a equipe de socorro descobriu que os exploradores tinham levado consigo um radio transistorizado, no qual seriam capazes de realizar contato. Desde modo, com a comunicação feita os exploradores indagaram os engenheiros responsáveis, por quanto tempo mais permaneceriam trancados. Os engenheiros afirmaram por mais dez dias, a condição que não ocorressem novos deslizamentos.

Os exploradores então pediram para que algum médico pudesse dar um parecer de quanto tempo mais poderiam sobreviver com a posse de alguns alimentos em mãos. O presidente da comissão respondeu-lhes que havia escassa probabilidade de sobrevivência com tais alimentos, por mais algum tempo.

O rádio dentro da caverna silenciou-se por 8h. Quando a comunicação fora estabelecida novamente com os exploradores, Whetmore, falando em seu próprio nome em representação dos demais indagou ao médico da comissão  sobre a previsão de sobreviverem por mais dez dias comendo a carne de um dentre eles. A resposta foi em sentido afirmativo. Assim, Whetmore declarou as autoridades presente no local que seria aconselhável tirar a sorte para saber quem dentre eles morreria. Na qual nenhum se dispõe a responder seu questionamento.

Depois disto, não receberam mais mensagem dentro da caverna (pouco depois se evidenciou, que as pilhas do radio haviam acabado).

Das declarações dos acusados aceitas pelo Júri: Whetmore, foi o primeiro a propor que buscassem alimento na carne de um dentre eles. Foi também Whetmore que propôs a forma de tirar a sorte para praticar o ato através de um par de dados que trazia consigo casualmente. Depois de muita discussão que método seria empregado, resolveram pelos dados. Entretanto, antes que estes fossem lançados, Whetmore declarou que desistia do acordo, pois tinha se arrependido do que propôs, pedindo aos companheiros para que pudessem esperar outra semana antes de adotar essa medida tão terrível e odiosa. Mas, mesmo assim os dados foram lançados sendo ele acusado de violação ao acordo. Quando chegou a sua vez, um dos acusados atirou-os em seu lugar, ao mesmo tempo em que se pediu para levantar qualquer objeções quanto a correção do lanço, ele declarou que não tinha objeções a fazer. Tendo a sorte lhe sido adversa foi então morto. Por fim, no trigésimo segundo dia, os acusados foram libertados e depois de algum tempo foram submetidos a tratamento por desnutrição e choque emocional, foram também em detrimento da morte de Whetmore, á julgamento, acusados por sua morte.”

Os outros Membros do Ministério Público dá-se a palavra por 15minutos: 

Edilene Garcia - Acusação (promotor): Excelentíssimo senhor doutora juíza de direito deste Tribunal , Boa noite nobres jurados, amigos da promotoria, colegas da defesa, serventuários da justiça, a todos aqui presentes.

Inicio o debate dizendo que: toda promotoria e tenho certeza que toda sociedade fica muito perplexa após uma narrativa de um crime tão odioso como o excelentíssimo Juiz acabou de nos relatarmos. Eu quis dizer que vivemos num estado democrático de direito e dentro dele as leis do nosso pais se sobrepõe a todos. A vida, o maior bem jurídico tutelado pelo Estado, disposto no art.5°  da nossa Constituição Federal, a ela não se submetem instrumentalização, ela é irrevogável, indisponível. Quatro pessoas mataram alguém em seu fato típico, antijurídico. A espada da justiça devem pesar sobre os réus da mesma forma que as pedras com certeza pesaram na cabeça de Roger. Tomo a liberdade de ler alguns artigos da lei, os primeiros artigos do código penal:

“Art.1°- Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem previa cominação legal.”

Senhores jurados, existia já tipificado o crime de homicídio e houve crime de homicídio.

“Art.2°- Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.”

Nenhuma lei deixou de considerar o homicídio crime.

“Art.5°- Aplica-se as leis brasileiras sem prejuízo das Convenções, Tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território Brasileiro.”

Senhores, a caverna faz parte do território Brasileiro, dentro e fora da caverna nossa legislação pátria tem efeito.

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