O Caso dos exploradores de caverna
Por: amandarettore • 24/5/2018 • Resenha • 696 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
FULLER, Lon. O Caso dos Exploradores de Cavernas. Tradução de Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1993.
O livro de Lon Fuller,é muito importante para estudantes de Direito uma vez que diferencia varias as correntes de pensamentos jurídicos. A história foi muito bem elaborada e justamente com o objetivo de mostrar as diferentes formas de pensar dos juristas,essa idéia foi transmitida de maneira muito facilitada e acessível.
Foster foi primeiro juiz a votar sobre o caso e adota um posicionamento jusnaturalista,alegando que os exploradores estavam em seu Estado Natural quando mataram Wheatmore.Concordo quando ele afirma que esses homens não poder ser julgados simplesmente pela lei sem analisar o caso concreto.A vida não pode ser tratada de for absoluta,Wheatmore foi morto após ele mesmo ter sugerido a idéia de sortearem quem seria morto para que os outros pudessem sobreviver,os exploadores firmaram uma espécie de ‘’contrato social’’,desta forma não mataram porque queriam mas sim por questão de sobrevivência.Da mesma forma que 10 trabalhadores morreram tentando resgatar os exploradores,não morreram porque quiseram mas sim por um bem maior,para tentar salvar as vidas que estavam presas dentro da caverna.A idéia de Estado natural dos exploradores está em conssonancia com o que afirma pensador John Locke,um dos direitos inatos ao homem é a vida,mas esta em momentos que a sua própria conservação está ameaçada,a desobediência deste direito não é mais ilegítima.Além disso Locke afirma também que o homem não possui liberdade para destruir a si mesmo ou a qualquer criatura que esteja em sua posse, senão quando isto seja exigido por algum uso mais nobre. É evidente que no caso dos exploradores,a vida estava ameaçada,ademais é desumano pensar em condenar á morte pessoas como essas que passaram por tamanha situação extrema de sobrevivência. Ao meu ver,o posicionamento do juiz Foster foi correto mas acredito que faltou maior elaboração de seus argumentos,que foram fortemente criticados pelos outros juízes.
Os juristas Tatting e Keen posicionam-se de maneira mais positivista,acreditam que a norma deve ser aplicada sem maiores analises sociais sobre o caso e criticam fortemente o posicionamento de Foster,alegam que não houve esse ‘’estado natural’’ e que devem ser julgados como a lei ordena: ’’Aquele que intencionalmente prive outrem à vida ser punido com a morte".Para eles a obrigação do juiz é de julgar confome a lei ordena. Acredito que os argumentos dos dois juristas foram bem elaborados mas não concordo com esse posicionamento.A aplicação d Direito não pode mecânica,simplesmente aplicar a lei ao caso,mas sim aplicar a lei de acordo com a analise feita de forma justa sobre o fato.Caso contrario não haveria necessidade de um curso de Direito,o qual tem em suas matérias curriculares abordagens sobre Ética,Filosofia,Justiça e Moral justamente com o objetivo de formar profissionais que analisem o caso antes de aplicar a lei. Obviamente,essa análise não pode tornar-se uma brecha para juízes mudarem a lei da forma que querem e conforme seus próprios interesses.Por isso admirei a atitude do juiz Tatting de abster-se de votar uma vez que estava fortemente influenciado pelo seu emocional.
O ultimo juiz a votar foi Handy,que acredita ser justa uma decisão baseada no senso comum e na opinião popular,uma vez que a população é essencial para manutenção da legalidade e da ordem.Para ele,a voz da população é que faz a aplicação da lei e esta encontra-se acima do direito natural proposto por Foster ou pelo positivismo dos outros juízes.Ao meu ver Handy se equivoca um pouco ao dizer que a lei pode ser aplicada a partir da opinião publica,pois o senso comum nem sempre pode analisar todos os apectos do fato em si,mas na maioria das vezes apenas uma parte.A lei não pode ser condicionada simplesmente á vontade do povo. Não diminuo a importância da opinião popular,mas acredito que não pode ser a única fonte levada em conta para a aplicação da lei em um caso que determina o futuro da vida dos exploradores.
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