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O Comercio eletrônico e a defesa do consumidor

Por:   •  26/1/2018  •  Artigo  •  2.806 Palavras (12 Páginas)  •  242 Visualizações

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  1. Problematização

                 O comércio eletrônico atualmente enfrenta seu maior problema: conciliar uma compra com comodidade e segurança ao mesmo tempo. Com o avanço tecnológico, as relações entre fornecedor e consumidor ficaram cada vez mais próximas, buscando o maior aconchego possível, vez que é possível adquirir um produto sem mesmo sair do conforto de sua residência e o melhor: 24 horas por dia.

                  Nesse sentido, a problemática é analisar o comércio eletrônico de forma ampla a fim de garantir ao consumidor os direitos básicos da relação, este que é considerado vulnerável e hipossuficiente se considerado frente ao fornecedor, bem como obter a reparação completa do dano, o que muitas vezes não é assegurado.                        Outrossim, embora existam leis específicas acerca do tema, por vezes não há sua correta aplicação, o que acaba prejudicando o consumidor. Isso porque, os contratos eletrônicos não possuem a mesma segurança jurídica do que um realizado em um estabelecimento comercial, dado o momento que não é possível ver com quem está se contratando e também com o fornecimento de dados na internet, se não for uma compra segura e realizada com um fornecedor confiável, seus dados estarão disponíveis a outras pessoas, estando sujeitos à fraude e também a clonagem de dados.

                 Quando se trata de comércio a distância, outro dilema a ser enfrentado no caso da resolução de problemas é o canal de atendimento ao consumidor. Na maioria das vezes, os problemas demoram uma grande quantidade de tempo para serem resolvidos, isso quando o são, o que leva o consumidor lesado a procurar o PROCON  (órgão de proteção ao consumidor) e até mesmo o Juizado Especial Cível no caso de reparação de danos causados.

                 Logo, para que haja um contrato eletrônico seguro, livre de problemas futuros é de fundamental importância cumular uma compra segura, com um fornecedor confiável, que respeite a legislação competente ao direito do consumidor e que ofereça um atendimento acessível para que no caso de problemas, possam ser solucionados rapidamente, dando a maior atenção ao cliente.

  1. OBJETIVOS

2.1. Objetivo Geral

                 Analisar o comércio eletrônico no Brasil, comparando com as regras em outros países, bem como discorrer sobre a evolução do e-commerce durante o século XXI. Buscar aplicação das legislações existentes sobre o direito do consumidor, também demonstrar soluções para o consumidor que se encontra fragilizado em um contrato eletrônico.

2.2. Objetivos Específicos

                  Analisar uma compra eletrônica abrangendo todos os aspectos, ou seja, desde o momento em que adquire o produto e realiza o pagamento, bem como o prazo para entrega e o recebimento do produto.                                                                   Também se tem como objetivo demonstrar ao consumidor que mesmo sendo a parte hipossuficiente da relação, existem meios de exercer o seu direito, com a finalidade de garantir que este não ficará no prejuízo.                                                  Realizar uma pesquisa de campo junto ao PROCON municipal da região, realizando um comparativo sobre o comercio eletrônico e o estabelecimento comercial tradicional, indicando o índice de reclamações, as soluções apresentadas, os prazos para resposta e os índices de avaliação da empresa.                                          Estudar o princípio da boa-fé aplicável nos contratos eletrônicos.


3 JUSTIFICATIVA

         No inicio da década de 1990, quando o Código de Proteção e Defesa do Consumidor acabava de entrar em vigor, pouco se cogitava sobre uma possível compra online, já que a rede mundial de computadores ainda não fazia parte do cotidiano dos consumidores.                                                                                  Até o final do século XX, várias eram as limitações de escolha, quando as lojas físicas, assim como as compras por catalogo, televisão ou telefone eram regra.        Com a chegada do computador, telefonia móvel e a internet banda larga fizeram-se necessárias várias transformações no comércio tradicional, bem como diretamente afetando o comportamento do consumidor, posto que, o antigo estabelecimento comercial que antes era restrito a horários e pontos comerciais, estaria se desmaterializando e migrando-se para a web, onde se é possível procurar, encomendar em dispositivos portáteis que podem ser utilizados em qualquer lugar e melhor: a qualquer tempo. Com isso, muitas coisas boas agregaram, no entanto, novos riscos também apareceram.                                                                  Segundo Dholakia (2012, pag. 185),

“os avanços tecnológicos tem frequentemente levado o aumento da complexidade dos produtos à medida que os dispositivos incorporam mais funcionalidades. Um smartphone, por exemplo, agora também é uma maquina fotográfica, um leitor de MP3, etc. Um dos maiores desafios para os designers é fazer com que os produtos sejam amigáveis e utilizáveis pelo consumidor. Para compensar a falta de habilidades do consumidor ou a falta de motivação para adquirir ou utilizar essas habilidades, os fabricantes parecer estar fazendo essas tecnologias mais inteligentes”.

 

                 Com isso, na contemporaneidade, o desafio do Estado do direito é garantir a realização da pessoa humana, dotada de uma essencial dignidade. Segundo Wolfgang (2011, pag. 133) a dignidade da pessoa humana como tarefa “impõe ao Estado, além do dever de respeito e proteção, a obrigação de promover as condições que viabilizem e removam toda sorte de obstáculos que estejam a impedir as pessoas de viverem com dignidade”.                                                         Nesse sentido, ainda segundo entendimento do autor supracitado, é interessante analisar a vulnerabilidade do consumidor no comercio eletrônico em dois momentos: a) vulnerabilidade de relação e; b) vulnerabilidade de situação.                 Sobre vulnerabilidade da relação explica Jean-Pascal Chazal:  

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