O Conceito Da Responsabilidade Civil
Por: bryana.victoria • 31/5/2022 • Monografia • 972 Palavras (4 Páginas) • 120 Visualizações
1. A Responsabilidade Civil
1.1 Conceito Da Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil ocasiona em um dano ou prejuízo a outrem, pois em seu sentido, guarda a imagem de culpa (responsabilidade subjetiva) e a do risco, sem culpa (responsabilidade objetiva. Então, a precaução do dano é ser reparado ou menos compensado. De acordo com art.186 e 927 do código civil, o direito de família é bastante discutível quando se refere-se em incidência de responsabilidade civil, pois os defensores alegam que não é permitida tal penalidade, já que não se trata no ato ilícito passível da responsabilidade civil. Contudo não a possibilidade de existe restrições legais a aplicação das regras relativa à responsabilidade civil e o decorrente de indenizar/compensar, no direito família.
Não há motivos para que a responsabilidade civil se encaixe no âmbito familiar, pois como sabemos que nas relações familiares é possível a configuração do dano material ou do moral. Assim o poder familiar não se olhar apenas pelo conjunto de competências dos pais, mas sim pelos deveres cumpridos e dos quais não podem fugir.
Em vista disso, no que se relaciona aos filhos menores, o ordenamento obriga os pais e entre outras responsabilidades, de zelar sua criação. Contudo um imaturo é incapaz de acolher suas necessidades e acaba dependendo dos genitores para que possa a crescer apropriadamente. Pois assim entende-se que os pais tem a obrigação de cautelar aos seus filhos, de ter em mente que as criança e adolescente não se limitam de acolher de suas instâncias materiais. Ocorre uma exigência por eles, para o seu desenvolvimento, afeto e carinho, unido na existência dos pais ou de alguém responsáveis que possa vivência todo tempo ao seu lado. Conforme com Ana Maria Lencarelli :
A deficiência e a privação de cuidado afetuoso obstruem a coesão e estruturação saudável da mente de uma criança ao longo do seu desenvolvimento, causando estado de vulnerabilidade.
Assim pode-se compreender a falta de um convívio dos pais com os filhos, tem consequências de gerar sequelas emocionais e envolver-se em seu progresso de desenvolvimento saudável, portanto o abandono afetivo é possível diligenciar a indenização frente ao pai/mãe por ele responsável, foi celebrado de acordo com SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 2009/0193701-9, DE RELATORIA DA MINISTRA FÁTIMA NANCY ANDRIGHI.
Desta forma o dever de indenizar decorrente do abandono afetivo é obter os seus elementos de configuração das entidades familiares, ou seja, a família é responsável pela garantia de realização seus integrantes. Dessarte, sempre que os genitores descumprirem o seu dever de cuidar de seus filhos está cometendo um ato ilícito e quando ocorrer um dano ao filho (NEXO CAUSAL) deve-se indenizar, no que retrata da reparação dos danos morais sofridos.
2. Princípio e a proteção jurídica do afeto
De acordo com o nosso sistema jurídico , família era distinguida somente como família legítima , como no casamento civil e os filhos originados dessa união por geração ou doação. Entretanto na nossa carta magna originou profundas mudanças no Direito da família , pondo a família como um sustento de toda a sociedade, sensato pelo sistema social e político do Estado , ponderando no estado cultural no que se retrata no art 226 na constituição.
Efetivamente pôde-se declara uma extensão entre a definição família , pois assim passar a ser conceituada como um espaço de afetividades, entrelaçando vidas, misturando patrimônio, despontando assim , envolvimentos mútuos e responsabilidade recíprocas. É de se perceber que família vem vivenciando transformações, elencadas nas mutações fundamentais da sociedade e na proporção em que foi dada ao indivíduo a liberdade de formar ou não sua família, sem qualquer imposição.
Como dito anteriormente a
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