O Conceito e características dos direitos fundamentais
Por: rlbruna • 3/5/2018 • Projeto de pesquisa • 589 Palavras (3 Páginas) • 277 Visualizações
Conceitos de direitos fundamentais.
Terminologia: utiliza-se a expressão direitos fundamentais trazida do Título II da Constituição Federal, não sendo ela a única terminologia a designar tais direitos.
É utilizada o termo DF por três razoes: a) Corresponde ao vocabulário da Constituição Federal de 88; b) Genérica; c) Indica que nem todos os direitos reconhecidos no ordenamento jurídico são tratados no âmbito da constituição.
Definição: Direito fundamental é direito protetivo da pessoa frente a atuação do estado, sendo o mínimo necessário para que o individuo viva de forma digna dentro de um estado. (Art. 1°, III. CF.)
“Direitos fundamentais são direitos publíco-subjetivos de pessoas ( físico ou jurídica), contidos em dispositivos constitucionais e, portanto, que encerram caráter normativo supremo dentro do estado, tendo como finalidade limitar o exercício do poder estatal em face do poder individual.” (DIMOULIS; MARTINS, Teoria Geral dos direitos fundamentais, 2014, p. 41).
Será feita observações a respeito de sua fundamentalidade:
1) Fundamentalidade formal e material: um direito é fundamental se e somente for garantido mediante normas que tenham a força jurídica própria da supremacia constitucional.
2) fundamentalidade e cláusulas pétreas: é um engano acreditar que fundamentos protegidos pelas cláusulas pétreas são tão validos quanto os próprios direitos fundamentais, vide art. 60, § 4º, da CF que proíbe a aprovação de propostas constitucionais que tendem a abolir direitos e garantias individuais .
3) O problema de historicidade: sustenta a ideia de que os direitos fundamentais são anteriores ao estado, sendo o ele obrigado a reconhecer esses direitos, portanto, liberdade e igualdade dos indivíduos nãos seriam só “direitos naturais”, mas também, condições sine qua non¹ de legitimação de criação do estado.
Particularidades da matéria:
A matéria dos direitos fundamentais tem suas peculiaridades e complicações, sendo uma delas: a) a abaixa densidade normativa – suas interpretações podem entrar em conflito, já que estão escrita sem nenhum tipo de hierarquia e no mesmo ordenamento jurídico- buscando fundamentos em doutrinas e jurisprudência. b) relação entre direitos constitucionais e infraconstitucionais, ou seja, muitas vezes os diretos fundamentais não podem ser executados sem que o legislador infraconstitucional os concretize, também serve para solucionar problemas de colisões.
Características.
Relatividade: Indica que nenhum direito fundamental é absoluto por si só. Isso garante que eles não sejam utilizados como uma proteção dos infratores para a prática de atos ilícitos. Não se pode, por exemplo, matar um ser humano para ingeri-lo sob a justificativa do direito à liberdade religiosa, alegando que aquilo faz parte de sua prática religiosa.
Inalienabilidade: Com exceção do direito à propriedade, nenhum outro direito fundamental pode ser alienado. Não se pode vender, doar ou alugar os direitos fundamentais alguém como garantia de um negócio em andamento, por exemplo.
Indisponibilidade: Embora os direitos fundamentais
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