O Conceitue Direito Penal
Por: maikinho2 • 26/9/2015 • Trabalho acadêmico • 711 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
- Conceitue Direito Penal?
R:
- Explique resumidamente o brocardo jurídico “ubi societas ibi jus” relacionando ao Direito?
R: Onde está o Homem, há sociedade; onde há sociedade há direito.
- Qual a importância da lei de Talião para o Direito Penal?
R:
- Qual a importância de Beccaria para o Direito Penal?
R: Assim, Beccaria impulsionou o pensamento moderno para a mudança do tratamento dado ao delituoso, A partir deste momento, a pena para o criminoso toma forma de sanção e não mais de punição, tudo influenciado pelo pensamento do marquês de Beccaria.
- A quem compete legislar sobre o Direito Penal?
R: somente o Estado está autorizado a legislar sobre Direito Penal
- Qual a função do Direito Penal?
R: A doutrina costuma apontar três funções legítimas exercidas pelo Direito Penal, quais sejam:
- Coibir condutas que ofendam ou exponham a perigo, de forma grave, intolerante e transcendental bens jurídicos relevantes.
- Proteger o indivíduo das reações sociais que o crime desencadeia.
- Proteger o indivíduo do Poder do Estado.
- Explique resumidamente o mínimo de reserva legal indicando os dispositivos correspondentes.
R: O Princípio da Reserva Legal ou princípio da Legalidade Penal determina que só será considerada como Infração penal a conduta prevista como tal na Lei. Se determinada conduta praticada pelo agente não estiver prevista como ilegal pela Lei, ela necessariamente será lícita, livre e impunível por parte do Estado. (CP art. 1, CF/88)
- Distinga analogia “in malam partem” e “in bonam partem”
R: analogia in bonam partem (quando sua aplicação é benéfica ao réu) e analogia in malam partem (quando a aplicação implica em prejuízo ao agente)
- Direito penal admite emprego de analogia? Explique!
R: a analogia pode ser utilizada a favor de quem será punido, não contra
- Indique os dispositivos legais que tratam a irretroatividade penal.
R: art.2 CP e art.5, XL CF
- O que é “aboliticio criminis”?
R: Traduz-se no termo latim utilizado para decretar a abolição do crime, ou seja, quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime.
- A lei penal pode retroagir? Explique!
R: sim. Lei retroage para beneficiar uma pessoa, nunca para prejudica-la
- O que é lei penal temporária?
R: temporária é aquela que possui “vigência previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei terá vigência até certa data”
- O que é lei excepcional?
R: lei excepcional, é aquela promulgada para atender a condições extraordinárias ou anormais da vida de uma comunidade, tais como, epidemia, guerra civil, revoluções, calamidade públicas etc.
- Por que se diz que a lei penal temporária ou excepcional é ultrativa? Qual seu fundamento?
R: são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto revogadas. Art. 3º CP
- Quais as teorias que explicam o tempo do crime? Qual a adotada no Brasil?
R: teoria da atividade, teoria do resultado e teoria da ubiquidade ou mista. No Brasil se adota a teoria da atividade
- Por que se diz que o conflito aparente de normas é tão somente uma aparência?
R: pois não há conflito ou concurso de disposições penais, mas exclusividade de aplicação de uma norma a um fato, ficando excluída outra em que também se enquadra”.
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