O Conflito de interesses em determinado assunto que leva a um ou mais interessados buscar solução do Judiciário
Por: beckout • 28/11/2017 • Trabalho acadêmico • 332 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
Lide: Conflito de interesses em determinado assunto que leva a um ou mais interessados buscar solução do Judiciário.
Direito de Ação: Condicionado, é pedido ao Judiciário, art. 5º XXXV, CF/88, princípio da inafastabilidade da jurisdição (juiz natural) / universalidade da jurisdição.
Direito de Petição: Incondicionado, pode ser pedido aos 3 Poderes, art. 5º, XXXIV, CF/88, para defesa dos direitos ou contra abuso de poder e ilegalidade.
Jurisdição administrativa: poder de atribuir o direito ao caso concreto, para compor a lide e resguardar o ordenamento jurídico, com definitividade (trânsito em julgado).
No Brasil não há definitividade na JA, porque cabe recurso ao Judiciário para a palavra final. Exceto contra o Estado (pois ele julga na JA e ele não pode questionar ato próprio). Motivo: administração pública é parcial e o Judiciário não.
Características da Jurisdição:
-Substitutividade: o Judiciário substitui as partes na solução dos litígios, por isso deve ser imparcial.
-Definitividade: Após trânsito soberano em julgado (após não poder mais entrar com rescisória), não pode ser mais questionada.
-Imperatividade: Decisões judiciais obrigam as partes.
-Inafastabilidade: Direito de ação, art. 5º XXXV, CF/88
-Indelegabilidade: Juiz natural, o Judiciário não pode delegar competência.
-Inércia: Condicionado à provocação do interessado.
Divisão da Jurisdição
A jurisdição do Estado é una.
Relação triangular
[pic 1]
Segundo o livro da Ada Pellegrini Grinover:
[pic 2]
Classificação de Jurisdição voluntária x contenciosa
Voluntária => não há uma lide (sem “partes”), mas sim um negócio jurídico com a participação do Estado, para dar publicidade e validade ao ato perante a sociedade ao ato privado, pois há atos cuja relevância interessa a todos (ex. casamento). Não há coisa julgada, é um procedimento, não é um processo. Algumas atividades foram retiradas do Judiciário para outros órgãos. Ex. tabeliães. A maioria da doutrina afirma que a natureza da jurisdição voluntária é administrativa, porém alguns doutrinadores acham que é natureza jurisdicional, por seguir um processo igual ao da contenciosa (petição inicial, documentos, provas, recursos, etc), porém o novo CPC chama de procedimento.
Contenciosa => Há uma lide, partes que discordam sobre algo, processo, necessidade de o Estado pacificar a questão.
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