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O Conflito de interesses em determinado assunto que leva a um ou mais interessados buscar solução do Judiciário

Por:   •  28/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  332 Palavras (2 Páginas)  •  271 Visualizações

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Lide: Conflito de interesses em determinado assunto que leva a um ou mais interessados buscar solução do Judiciário.

Direito de Ação: Condicionado, é pedido ao Judiciário, art. 5º XXXV, CF/88, princípio da inafastabilidade da jurisdição (juiz natural) / universalidade da jurisdição.

Direito de Petição: Incondicionado, pode ser pedido aos 3 Poderes, art. 5º, XXXIV, CF/88, para defesa dos direitos ou contra abuso de poder e ilegalidade.

Jurisdição administrativa: poder de atribuir o direito ao caso concreto, para compor a lide e resguardar o ordenamento jurídico, com definitividade (trânsito em julgado).

No Brasil não há definitividade na JA, porque cabe recurso ao Judiciário para a palavra final. Exceto contra o Estado (pois ele julga na JA e ele não pode questionar ato próprio). Motivo: administração pública é parcial e o Judiciário não.

Características da Jurisdição:

-Substitutividade: o Judiciário substitui as partes na solução dos litígios, por isso deve ser imparcial.

-Definitividade: Após trânsito soberano em julgado (após não poder mais entrar com rescisória), não pode ser mais questionada.

-Imperatividade: Decisões judiciais obrigam as partes.

-Inafastabilidade: Direito de ação, art. 5º XXXV, CF/88

-Indelegabilidade: Juiz natural, o Judiciário não pode delegar competência.

-Inércia: Condicionado à provocação do interessado.

Divisão da Jurisdição

A jurisdição do Estado é una.

Relação triangular

[pic 1]

Segundo o livro da Ada Pellegrini Grinover:

[pic 2]

Classificação de Jurisdição voluntária x contenciosa

Voluntária => não há uma lide (sem “partes”), mas sim um negócio jurídico com a participação do Estado, para dar publicidade e validade ao ato perante a sociedade ao ato privado, pois há atos cuja relevância interessa a todos (ex. casamento). Não há coisa julgada, é um procedimento, não é um processo. Algumas atividades foram retiradas do Judiciário para outros órgãos. Ex. tabeliães. A maioria da doutrina afirma que a natureza da jurisdição voluntária é administrativa, porém alguns doutrinadores acham que é natureza jurisdicional, por seguir um processo igual ao da contenciosa (petição inicial, documentos, provas, recursos, etc), porém o novo CPC chama de procedimento.

Contenciosa => Há uma lide, partes que discordam sobre algo, processo, necessidade de o Estado pacificar a questão.

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