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O Contrato Direito Penal

Por:   •  5/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  60 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

As partes, de um lado JERUSA DO NASCIMENTO MAGALHÃES, brasileira, casada, servidora pública federal, portadora da Cédula de Identidade RG Nº xx.xxx.xxx-x e inscrita no CPF sob o Nº xxx.xxx.xxx-xx, titular do e-mail xxx@mail.com.br, residente e domiciliada na Rua São Leopoldo, Nº 387, Parada de Lucas, Rio de Janeiro-RJ, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, EDUARDO PEGO BACH, inscrito na OAB/RJ sob o Nº xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n.º xx.xxx.xxxxx, com endereço profissional na Av. Pasteur, Nº 18, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas:

I– Por este instrumento, a CONTRATANTE contrata os serviços advocatícios do CONTRATADO, para atuar em primeira instância em ação de Exercício Arbitrário das Próprias Razões a ser ajuizada em face de SANDRA JANUÁRIO BARBOSA DE OLIVEIRA, que tramitará na Comarca de Campo Grande, conforme termos do mandado outorgado em apartado. 

II – A medida judicial referida na cláusula primeira deverá ser ajuizada no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega efetiva de todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, conforme recibo anexo.

III – Em contraprestações pelos serviços contratados na cláusula primeira, se obriga a CONTRATANTE a pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pagamento será realizado da seguinte forma: 30% do valor total no aceite e 2 (duas) parcelas de R$ 3.500,00 após o mês subsequente ao da entrada. 

V – Na hipótese de desistência antes do ajuizamento da ação, serão devidos 50% (cinquenta por cento) do valor contratado.

VI – Fica a CONTRATANTE obrigada a fornecer ao CONTRATADO toda documentação e informações necessárias ao fiel desempenho deste mandado de assistência jurídica, não se responsabilizando o CONTRATADO, por quaisquer prejuízos em face da desídia do contratante.

VII – Havendo condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, reverterá em sua totalidade, benefício exclusivo do CONTRATADO, independentemente da remuneração prevista na Cláusula terceira, desvinculado do presente contrato e isento de qualquer desconto.

VIII – Ajuizada a ação, na hipótese de rescisão por parte do CONTRATADO, esta deverá notificar a sua renúncia e aguardar o prazo de 10 (dez) dias para a nomeação de novo patrono. Se a rescisão partir da CONTRATANTE ou por sua culpa se fizer imperativo, esta arcará com o pagamento de honorários na ordem de 50% do valor contratado.

IX – A CONTRATANTE arcará, ainda, com todas as custas e despesas processuais, bem como com eventuais ônus de sucumbência, não respondendo o CONTRATADO por qualquer prejuízo que advenha da demora ou do não pagamento de qualquer despesa.

X – Contatos realizados por meio de mídias sociais, tais como WhatsApp, Facebook, Messenger, Direct (Instagram) etc., fora do horário de expediente, finais de semana e/ou feriados, serão desconsiderados. Em caso de insistência será cobrado o valor de hora consulta, nos termos da tabela da OAB/RJ. Serão aplicadas as mesmas medidas para ligações telefônicas e mensagens via SMS.

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