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O DANO MORAL

Por:   •  21/2/2019  •  Dissertação  •  3.274 Palavras (14 Páginas)  •  121 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO   ESPECIAL  CÍVEL  DA  COMARCA  DE PATOS DE MINAS –  MG

DENIS JUNIO LOPES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°. 073.758.936-16 e RG MG 13.248.433, filho de José Lopes da Silva e Siléia Maria Soares Lopes, nascido em 06/07/1985, natural de Patos de Minas-MG, residente e domiciliado na Rua Rui Barbosa, 1940, CX A, Bairro Brasil, município de Patos de Minas-MG, CEP 38.700-196, neste ato representada pelo advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato e com escritório profissional situado na Rua Major Gote, 789, sala 109, Centro, Patos de Minas-MG, CEP 38.700-001, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e artigos 186 e 927 do Código Civil propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR

em face de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 00.108.786/0269-89, com sede na Rua Machado de Assis, 114, Bairro Centro, Cidade de Uberlândia, CEP: 38.400-112, local onde deverão ser citados, pelos seguintes fatos e fundamentos:

  1. DOS FATOS

A parte Autora atualmente participa de processo de financiamento habitacional para a aquisição de sua casa própria, junto a Caixa Econômica Federal. Durante tal procedimento o requerente se viu surpreendido com a informação de que estaria com seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes em razão de 01 (uma) dívida no valor de R$ 244,91 (duzentos e quarenta e quatro e noventa e um centavos).

Conforme consulta anexa, a requerida inscreveu o nome da parte Autora no cadastro de inadimplentes na data de 10/05/2016, em razão de suposto inadimplemento do pactuado no CONTRATO Nº. 001270472/06HB2T. 

Todavia Excelência, a requerente não reconhece como devido o referido débito, não havendo qualquer inadimplemento contratual que justifique a conduta da instituição requerida. Com efeito, a única certeza que a requerente possui é que foi vítima do descaso e má-fé da instituição Requerida, tendo seu bom nome e honra sido maculados em razão de tal postura.

Passa-se agora ao relato pormenorizado dos fatos que instruem o direito da parte Autora.

Conforme foi relatado no REDS 2017-022897241-001 (anexo), no mês de outubro/2016, a parte Autora recebeu correspondência (anexo) enviada pela instituição Ré dando conta de que possuía um débito no valor de R$ 292,81 oriundo da contratação de serviço de TV na cidade de Uberlândia-MG . Tal fato causou estranheza, tendo em vista que a parte Autora jamais celebrou qualquer contrato com a instituição Ré.

Imaginado tratar-se de um equivoco, a parte Autora entrou em contato com a parte Requerida para esclarecer a situação, o referido atendimento gerou o protocolo de nº. 806171729866375.

Na oportunidade o Autor comunicou o equivoco e esclareceu que jamais havia contratado qualquer pacote de TV a cabo na cidade de Uberlândia, sendo que jamais residiu naquela cidade. A atendente após registrar a comunicação, informou que seria aberto procedimento para apurar as questões e que o débito seria cancelado.

Porém, ao que tudo indica, a instituição requerida não procedeu o cancelamento da aludida cobrança, pois no momento em que participava de processo de financiamento habitacional para a aquisição de sua casa própria, junto a Caixa Econômica Federal, o Autor foi informado que estaria com seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes em razão de 01 (uma) dívida no valor de R$ 244,91 (duzentos e quarenta e quatro e noventa e um centavos).

Tal fato casou inúmeros transtornos a parte Autora que se viu impedida de dar seguimento ao seu plano pessoal de adquirir a sua casa própria através do financiamento habitacional.

Ainda assim o Autor entrou em contato com a Ré objetivando resolver a situação, porém, nada foi resolvido, tendo em vista que nos diversos contatos feitos, o Autor sempre recebia promessas que em poucos dias seu débito seria cancelado, o que nunca ocorreu. Assim, não sobra alternativa ao requerente senão as vias judiciais.

  1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Não resta dúvida de que a relação aqui debatida é de natureza consumerista e que as partes litigantes podem ser conceituadas como sendo, de um lado, consumidores e, de outro, fornecedora (cf. arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), de modo que as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor aplicam-se perfeitamente ao caso em testilha.

Aplica-se à autora, o disposto nos seguintes dispositivos da lei:

Art. 3º, Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.        

Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e secundária, salva as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Art. 6º. São direitos do consumidor:        

VI - a efetiva preservação e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;        

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, asseguradas a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; 

Art. 83 -"Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código, são admissíveis todas espécies de ações capazes de proporcionar sua adequada e efetiva tutela."

Dessa forma, o Autor pugna que as disposições legais da legislação consumerista sejam aplicadas no caso em tela.  

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