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O DIREITO AO ESQUECIMENTO DA VÍTIMA E DO AGENTE

Por:   •  14/10/2019  •  Artigo  •  6.903 Palavras (28 Páginas)  •  194 Visualizações

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O DIREITO AO ESQUECIMENTO DA VITIMA E DO AGENTE

Geisyane dos Santos Silva¹

¹ Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Faculdade Guanambi - UNIFG/ CESG. E-mail:

geisygbi@outlook.com

RESUMO: O presente artigo se debruça sobre um direito que tem gerado inúmeras discussões na atualidade. Tal escolha justifica-se, pois este direito vem sendo indicado como uma maneira de resguardar a imagem e história vivida por cada indivíduo, protegendo contra a invasão de sua privacidade através dos meios de comunicação em especial quando se tratar de fatos referentes ao seu passado. Nessa acepção, terá como problemática os seguintes questionamentos: “Existe prazo de validade para que um determinado fato seja mantido nas redes sociais e veículos de informação? Após o cumprimento de pena criminal, tem o indivíduo o direito de desvincular seu nome do crime cometido no passado? ”Falar- se- á também, sobre o conflito existente entre dois direitos garantidos pela Constituição Federal, quais sejam o direito a informação versus direito a personalidade. Para isso, será utilizada por metodologia a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial respaldados em decisões dos Tribunais.

Palavras – chave: Conflito. História. Imagem. Informação.

THE RIGHT TO OBLIVION OF VICTIM AND AGENT

ABSTRACT: This paper focuses on a right that has generated a lot of discussion nowadays. This choice is justified because this right has been recommended as a way to protect the image and history experienced by each individual, protecting them against the invasion of their privacy by the media, especially when it comes to facts pertaining to their past. Accordingly, it will issue the following questions: "Is there validity to a particular fact be maintained on social networks and other sources of information? After the fulfillment of criminal penalty time, the individual has the right to unlink his name of the crime committed in the past? “. In addition, it will discuss the conflict between two rights guaranteed by the Constitution, namely the right to information versus right to personality. For this, it will be used by methodology the bibliographic and jurisprudential research supported in decisions of the courts.

Key words: Conflict. History. Image. Information.

INTRODUÇÃO

Os conflitos resultantes da vinculação dos fatos ocorridos na vida de cada indivíduo aos meios de comunicação sejam eles reais ou não, de maneira que estes possam gerar transtornos à pessoa, desencadeou no reconhecimento de um direito que vem sendo discutido

em tempos atuais, denominado como “direito ao esquecimento”. Direito de todo cidadão de ter dados do seu passado apagados, já que esquecer erros pretéritos faz com que o individuo possa se reestruturar e ser reinserido na sociedade, garantindo a estes a privacidade e intimidade.

Apesar de estar relacionado ao direito de personalidade, o instituto ora em estudo teve seu reconhecimento no Brasil depois da Jornada de Direito Civil realizada no ano de 2013 pelo Conselho de Justiça, através do enunciado de nº 531. A partir de então, alguns casos foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça em grau de recurso.

Considerando a evolução tecnológica e a forma pela qual a imprensa influencia a opinião da sociedade, bem como o uso de fatos sociais como fonte de produção de literatura, a vida e interesse das pessoas envoltas em processos criminais muitas vezes são eternizados, o que pode vir a gerar nível acentuado e de eterno constrangimento aos envolvidos, seja ele vítima ou agente.

Mediante inúmeros julgados registrados, se estabelece o conflito entre existente entre dois direitos fundamentais quais sejam a liberdade de informação e os direitos de personalidade sob um novo âmbito: “o direito de ser deixado em paz – o direito ao esquecimento”.

Através desse argumento o presente ensaio inclina-se sobre o estudo de tal garantia na esfera nacional, com uma breve observação histórica de sua origem, analisando o notório conflito existente entre a liberdade de informação e os direitos de personalidade do particular, tendo por base decisões do Tribunal de Justiça.

Nesse contexto objetiva-se, discutir em linhas gerais conceitos de liberdade de informação, como também o direito a personalidade, além de analisar a natureza jurídica do direito ao esquecimento entre as partes envolvidas na percepção criminal.

METODOLOGIA

Trata-se de uma revisão de literatura em que foram avaliadas publicações referentes ao “Direito ao esquecimento da vítima e do agente”. Para tal ensaio, utilizou- se periódicos (revistas científicas), artigos acadêmicos, documentários, doutrinas, leis e jurisprudências. O estudo foi realizado na Biblioteca setorial e laboratório de informática e pesquisa da Faculdade Guanambi, localizada na região centro-sul baiana à 780 km da capital Salvador – BA.

Para seleção das fontes de pesquisa utilizou-se o critério de analise de dados através de leitura exploratória, atendendo os seguintes critérios: dados de identificação dos autores e dos artigos, ano de publicação, titulo e periódico. As fontes foram devidamente referenciadas.

NOTAS SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Os direitos fundamentais tratam de direitos indispensáveis à vida de cada individuo. Oportuna é a colocação de Brega Filho (2002, p. 06) para quem tais direitos são “o mínimo necessário para a existência da vida humana”, destacando que este mínimo indispensável deve garantir vida digna, obedecendo ao principio da dignidade da pessoa humana.

Mais a frente, Ramos (2010) se refere aos direitos fundamentais, expressos na

Constituição como sendo direito objetivo e direito subjetivo simultaneamente:

De outro vértice, os direitos fundamentais são a um só tempo direito objetivo e direito subjetivo, detendo, portanto, duplo caráter. São direitos subjetivos porque garantem um direito individual e impõem um dever estatal de assegurar tal direito. São direitos objetivos porque integram o ordenamento jurídico objetivo da coletividade.

Dispostos na constituição Federal de

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