O DIREITO COMO PARTE DA ÉTICA
Por: lms_licia • 15/4/2018 • Abstract • 1.165 Palavras (5 Páginas) • 146 Visualizações
FILOSOFIA DO DIREITO
Professor: JOAO BATISTA
jbsilva@udf.edu.br
TEXTO 1: O DIREITO COMO PARTE DA ÉTICA
1 – qual é a importância da filosofia do direito no curso jurídico?
- oferecer uma visão panorâmica do direito;
- ter uma visão de conjunto;
- compreender a oposição entre ser (real) e dever (ideal),
- conhecer a natureza histórica do direito, avanços e retrocessos.
1.2 – seria possível considerar o conjunto dos direitos humanos como uma coisa absolutamente racional, eterna e imutável?
Ou devemos reconhecer que apesar da evolução histórica, há uma inegável evolução de ordem ética?
1.3 – o direito:
- como técnica desbussolado (sem bússola, sem sentido) e somos servidores da lei.
1.3.1 o que é o direito?
a) o direito tem sua fonte exclusivamente no poder?
b) tem apoio necessariamente na consciência social e coletiva?
* estas duas fontes podem produzir direitos contraditórios.
* qual delas deve prevalecer?
- os direitos humanos.
1.3.2 a influencia do moral sobre o direito
Ex.: a parábola de Lucas e o artigo 135 do CP “a omissão de socorro”
“O bom samaritano que ajuda uma pessoa que está em dificuldades enquanto todos passam sem dar importância.”
1.4 o que é a justiça – justiça ideal X justiça real
1.5 a importância da antropologia filosófica para o direito:
O que é o homem?
TEXTO 2: NOÇÃO E OBJETO DA FILOSOFIA DO DIREITO
1. Filosofia Geral (gênero) - exercício dialético – temas abrangentes
- Homem
- Natureza
- cultura
- Filosofia do direito (espécie)
- Cultura superior de jusdireito – o que dá sustentabilidade ao próprio direito.
- A atitude filosófica. É olhar para o mundo que o rodeia e indagar:
O que é uma coisa?
Como é uma coisa?
Por que é uma coisa?
- A reflexão filosófica: pensar o próprio pensar
Quais são as razoes, motivos ou causas:
- de pensar o que pensamos?
- de fazer o que fazemos?
- de dizer o que dizemos?
Qual é o significado ou conteúdo:
- do que pensamos?
- do que fazemos?
- do que dizemos?
Qual é a intenção ou finalidade?
- do que pensamos?
- do que fazemos?
- do que dizemos?
1.3 A filosofia do direito exige três classes de pensadores
1ª. os filósofos – leis e justiça
2ª. os juristas – sistematizadores, questionadores da jurisprudência e críticos dos institutos jurídicos.
3ª. jurisfilósofos – genuinamente filósofos, conhecedores da ciência do direito e por conseguinte, dos conceitos jurídicos e filosóficos.
- Epistemologia
- Gnosiologia
- Teoria do conhecimento
- Teoria critica do conhecimento
Todos estes termos dizem respeito ao conhecimento, são sinônimos.
- Os graus do conhecimento
“por natureza todos os homens desejam o conhecimento” Aristóteles – metafísica.
2.1 como ocorre o conhecimento?
Inato: relembramos (Platão, dizia que o homem já nasce com o conhecimento e apenas relembra quando começa a pensar, filosofar)
Empírico: depende dos sentidos da experiência
Combinação: a priori (inato) e a posteriori (experiência) – Kant (1724 – 1804)
2.1.1 conhecimento vulgar
Fragmentário, assistemático
Aspectos exteriores, superficiais
Empírico, não reflexivo.
No direito temos como exemplo o advogado chicaneiro ou trapaceiro
2.1.2 conhecimento científico
Mais amplo que o vulgar
Menos abrangente que o filosófico
Apreensão das causas e por meio de métodos.
No direito pressupõe o conceito do objeto do direito com vistas à uma visão unitária.
2.1.3 conhecimento filosófico
Abstração, generalização
Não se contenta com as explicações parciais da ciência
Pretende ser um saber unificado.
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