O DIREITO ESPECIAL CRIMINAL
Por: Cristofer01 • 8/11/2018 • Abstract • 11.606 Palavras (47 Páginas) • 222 Visualizações
DIREITO ESPECIAL CRIMINAL
1ª PROVA: 12/07
2ª PROVA: 19/07
3ª PROVA: 21/07
EXAME: 22/07
** Matéria de Férias!!
- Questões de escrever e assinalar de concurso público;
- V ou F justificando as falsas;
- 1ª prova conteúdo até aonde for
- 2ª prova não é cumulativa;
- 3ª prova cumulativa;
- LIVRO: Meninos do Crack;
O QUE É/O QUE ESTUDA O DIREITO ESPECIAL CRIMINAL? São as leis especiais do direito penal (lei de drogas, lei maria da penha, eca;...)
LEI DE DROGAS nº 11.343/2006
-A lei muda completamente o sistema adotado pelo Brasil até 2006.
- Até 2006 era a lei nº 6.368/76.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A lei de drogas constitui muitas normas penais em branco (porque, por exemplo, não esclarecem o que são drogas de fato), ou seja, aquelas normas que precisam de complementação/regulamentação por outros dispositivos, qual seja, portaria da ANVISA Nº 344/98.
- Bem jurídico protegido na lei de drogas = saúde pública
- Tipos penais mistos alternativos: dispositivos penais que trazem diversas condutas em um só artigo (exemplo: artigo 33 da lei de drogas... “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir”).
- Varias condutas num único tipo penal; a pena é igual para quem só vender, do que para aquele que vende e produz.
- Multiplicidade de condutas;
- ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006: “USO DE DROGAS”
- esse artigo foi a maior modificação na lei de drogas;
- PENAS:
I - advertência sobre os efeitos das drogas; (chingar)
II - prestação de serviços à comunidade; (limpar pátio de escolas, cortar mato..)
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (frequentar reuniões de alcoolicos anônimos, narcóticos, etc...)
- Até 2006 a pena era de 3 meses a 1 ano.
- hoje não se recolhe usuário de drogas ao presidio e ao albergue, porque não tem mais essa possibilidade;
- PARÁGRAFO 6º: caso não cumprir a pena imposta pelo caput deste artigo, aplica-se este parágrafo, submetendo-se a: I - admoestação verbal; ou II - multa.
- PARÁGRAFO 1º: se esta semeando a maconha em casa é para consumo próprio, no caso é usuário;
- PARÁGRAFO 2º: não importa somente a quantidade de drogas que tem junto, não é isso que vai dizer se é trafico ou usuário. (analisa o dinheiro (se está tudo em trocados) e a forma que a droga esta (embalada ou não)
“ Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.”
- PARÁGRAFO 3º: prazo das penas; PRAZO MÁXIMO DE 5 MESES.
- PARÁGRAFO 4º: prazo máximo 5 meses, pode dobrar para 10 meses não mais que isso.
- ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 – “TRÁFICO”
- é um tipo misto alternativo (vários verbos... IMPORTAR, EXPORTAR, REMETER, PREPARAR...);
- na antiga lei era pena de 3 a 10 anos. Na nova lei (2006) passou a ser pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 reais de multa.
- não precisa pegar no flagra vendendo a droga para configurar o tráfico, isso aumenta o numero de prova apenas;
- difícil prender alguém que tenha apenas a substancia preparatória para a droga (exemplo: 1 kg de bicarbonato para fazer cocaína), tem que ter a droga também;
- PARÁGRAFO 1º:
I- matéria prima, insumo;
II- semeador grande, raro na nossa região;
III- Não vende, mas deixa que usem o local pra venda. Nesse caso, considera-se quem deixa o local (sua casa, por exemplo) para a venda traficante também!
- PARAGRÁFO 2º: induz, instiga, auxilia a pessoa a usar a droga, vai responder também.
** PROVA!! - PARÁGRAFO 3º: Tráfico privilegiado, ou seja, é uma parceria de uso, não visa objetivo de lucro.
- PENA: 6 meses a 1 ano.
-SE TIVER OBJETIVO DE LUCRO É ART 33 CAPUT; NESSE CASO É UMA PARCERIA DE USO.
- ARTIGO 34 DA LEI 11.343/2006: “TRÁFICO DE MAQUINÁRIO”
- bem difícil de configurar esse artigo;
- ARTIGO 35 DA LEI 11.343/2006: “ASSOCIAÇÃO DO TRÁFICO”
- duas pessoas já configura associação do tráfico;
- ARTIGO 36 DA LEI 11.343/2006: “ FINANCIADOR”
- ele não trafica, não compra a droga, apenas financia o tráfico, por exemplo, porque tem interesse/quer arma, porque quer voto;
- financia a distância e não participa diretamente com a venda da droga
- ARTIGO 37 DA LEI 11.343/2006: “INFORMANTE/COLABORADOR DO TRÁFICO”
- geralmente menor de idade, que cuida o movimento da boca, se vê uma viatura corre contar;
- pode ser policial corrupto;
- da informações privilegiadas para o traficante;
- ARTIGO 38 DA LEI 11.343/2006: “MÉDICOS”
- único crime culposo da lei de drogas;
- Prescreve = medico
- Ministra = enfermeiro
- ARTIGO 39 DA LEI 11.343/2006: “CONDUZIR BARCO OU AERONAVE APÓS CONSUMO DE DROGAS”;
- caso dirigir CARRO sobre o efeito de DROGAS/ÁLCOOL aplica-se o artigo 306 do Código de Transito Brasileiro.
- caso dirigir BARCO, JET SKY ou AVIÃO sobre o efeito de ÁLCOOL, existe uma CONTRAVENSÃO PENAL (lei 3688/41)
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