DIREITO INTERNACIONAL FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
Por: Fernando Telles F. Cardoso • 9/4/2015 • Resenha • 1.919 Palavras (8 Páginas) • 390 Visualizações
REVISÃO DE DIREITO INTERNACIONAL
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
As fontes formais conforme o Artigo 38 do ECIJ são as convenções internacionais, gerais ou especiais, que estabeleçam as regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; e sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito. Bem como a equidade, aplicação dos princípios de justiça a um determinado caso concreto. Segundo expressa disposição no art. 38, § 2.º, do Estatuto da CIJ, as partes litigantes precisam autorizar o juiz a decidir com base na equidade. Tem a função de adaptar o direito aos casos concretos (infra legem), suprir lacunas do direito (praeter legem), bem como recusar a aplicação de leis injustas (contra legem). Já as fontes materiais e materiais (elementos fáticos de ordem econômica, social ou política que, num dado momento histórico, conduz à edição de determinada regra).
OBJETOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO:
O direito internacional trata destas relações e deste âmbito normativo, que pode ser positivado ou costumeiro (costumes). Denomina-se Direito internacional público quando tratar das relações jurídicas (direitos e deveres) entre Estados, ao passo que o Direito internacional privado trata da aplicação de leis civis, comerciais ou penais de um Estado sobre particulares (pessoas físicas ou jurídicas) de outro Estado.
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO | DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO |
Relação jurídica: Trata das relações exteriores entre os atores internacionais (sociedade internacional), compondo tensões; | Relação jurídica: Trata das relações jurídicas entre os sujeitos privados com conexão internacional, regulando conflitos de leis no espaço |
Fonte: principal são os tratados e fontes internacionais | Fonte: legislação interna dos Estados. |
Regras: 1) vinculam as relações internacionais ou internas de incidência internacional; 2) são estabelecidas pelas fontes internacionais; 3) são normas de aplicação direta, vinculando diretamente os sujeitos. | Regras: normas indicativas de qual Direito aplicável nas relações entre os sujeitos; |
GLOBALIZAÇÃO:
O termo globalização demanda “uma configuração histórico-social abrangente”[4], pois compreende diversos fenômenos: econômicos, políticos, sociais e culturais, “no âmbito da qual se movem os indivíduos e as coletividades, ou as nações e as nacionalidades, compreendendo grupos sociais, classes sociais, povos, tribos, clãs e etnias, com as suas formas sociais de vida e trabalho, com as suas instituições, os seus padrões e os seus valores” “em geral sintetizados no conceito de globalização[5].
A globalização surpreende, encanta, assusta[8], realizando várias formas de alienação, percebidas como naturais no processo civilizatório[9]. Surpreende com a velocidade com a qual rearticula nossas vidas, encanta-nos com as promessas que faz, assusta-nos ao evidenciar nossa falibilidade. Para Napoleão Miranda, a globalização traduz-se, hoje, em uma crescente interdependência econômica das nações, materializada no fluxo do comércio, do capital, de pessoas e tecnologia entre elas[14].
É imperioso apontar, ainda que de forma sucinta, alguns desses fenômenos que, direta ou indiretamente, geram implicações no direito, sobretudo por sua abrangência: i) internacionalização dos negócios, ii) os novos movimentos sociais, iii) a reorganização produtiva, e iv) as mudanças culturais[15]. A internacionalização dos negócios é o fenômeno por excelência correlacionado com a globalização[16], nele está compreendido um aumento relevante não só dos negócios, mas também do financeiro, de investimentos e de serviços.
Isto se deu por uma série de fatores, sobretudo políticos[17]. Paradigmas (barreiras tarifárias, culturais e ideológicas) foram gradativamente quebrados. Um novo conceito, muito mais abrangente e vantajoso, começava a imperar no comercio internacional.
CARACTERISTICAS DAS SOCIEDADES INTERNACIONAIS
Multilateralidade; Universal; Igualitária; Heterogênea; Ausência de uma organização rígida;
Existência de Direito Originário e Derivado
1.1 - Multilateralidade:
A ideia de “multilateral” quer dizer justamente vários interesses divergentes, mas que encontram respaldo no diálogo e nas instituições voltadas para a busca do entendimento mútuo. Dessa forma, a ONU é tida como uma organização multilateral, pois ela é o espaço que garante a presença do diálogo multilateral dos vários Estados soberanos e demais sujeitos internacionais, no intuito de manter a paz e a cooperação no plano internacional e assim evitar possíveis conflitos.
1.2- Universal:
A Sociedade Internacional é universal pois abrange toda a totalidade dos Estados e Organizações Internacionais. Independente se um Estado faz parte da ONU, ele de alguma forma é comprometido com a paz e a segurança coletiva, na medida em que ele é um membro da Comunidade Internacional. Os princípios por traz da Comunidade independem da vontade dos Estados, pois a estabilidade internacional, por exemplo, é de interesse de todos.
1.3- Heterogênea
Uma característica bem peculiar da Sociedade Internacional são as diferenças no campo cultural: idiomas, concepções, valores, etc. Quanto maior a heterogeneidade dos Estados, mais difícil é a construção de consenso em torno de questões importantes. O fator cultural, muitas vezes pode ser um grande empecilho, como por exemplo o conflito entre Israel e Palestina, que possui um fundo religioso muito presente no contexto que abrange a rivalidade entre ambos. Nesse caso, não se deve apenas falar do fator econômico como o principal motivador do conflito, já que há uma forte tendência da não aceitação do outro, e assim, as negociações em torno de se criar um ambiente de paz, não avançam.
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