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DIREITO INTERNACIONAL FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL

Por:   •  9/4/2015  •  Resenha  •  1.919 Palavras (8 Páginas)  •  390 Visualizações

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REVISÃO DE DIREITO INTERNACIONAL

FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL

As fontes formais conforme o Artigo 38 do ECIJ são as convenções internacionais, gerais ou especiais, que estabeleçam as regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes; o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito; os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas; e sob ressalva da disposição do Artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito. Bem como a equidade, aplicação dos princípios de justiça a um determinado caso concreto. Segundo expressa disposição no art. 38, § 2.º, do Estatuto da CIJ, as partes litigantes precisam autorizar o juiz a decidir com base na equidade. Tem a função de adaptar o direito aos casos concretos (infra legem), suprir lacunas do direito (praeter legem), bem como recusar a aplicação de leis injustas (contra legem). Já as fontes materiais e materiais (elementos fáticos de ordem econômica, social ou política que, num dado momento histórico, conduz à edição de determinada regra).

OBJETOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO:

O direito internacional trata destas relações e deste âmbito normativo, que pode ser positivado ou costumeiro (costumes). Denomina-se Direito internacional público quando tratar das relações jurídicas (direitos e deveres) entre Estados, ao passo que o Direito internacional privado trata da aplicação de leis civis, comerciais ou penais de um Estado sobre particulares (pessoas físicas ou jurídicas) de outro Estado.

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

Relação jurídica: Trata das relações exteriores entre os atores internacionais (sociedade internacional), compondo tensões;

Relação jurídica: Trata das relações jurídicas entre os sujeitos privados com conexão internacional, regulando conflitos de leis no espaço

Fonte: principal são os tratados e fontes internacionais

Fonte: legislação interna dos Estados.

Regras: 1) vinculam as relações internacionais ou internas de incidência internacional; 2) são estabelecidas pelas fontes internacionais; 3) são normas de aplicação direta, vinculando diretamente os sujeitos.

Regras: normas indicativas de qual Direito aplicável nas relações entre os sujeitos;

GLOBALIZAÇÃO:

O termo globalização demanda “uma configuração histórico-social abrangente”[4], pois compreende diversos fenômenos: econômicos, políticos, sociais e culturais, “no âmbito da qual se movem os indivíduos e as coletividades, ou as nações e as nacionalidades, compreendendo grupos sociais, classes sociais, povos, tribos, clãs e etnias, com as suas formas sociais de vida e trabalho, com as suas instituições, os seus padrões e os seus valores” “em geral sintetizados no conceito de globalização[5].

A globalização surpreende, encanta, assusta[8], realizando várias formas de alienação, percebidas como naturais no processo civilizatório[9]. Surpreende com a velocidade com a qual rearticula nossas vidas, encanta-nos com as promessas que faz, assusta-nos ao evidenciar nossa falibilidade. Para Napoleão Miranda, a globalização traduz-se, hoje, em uma crescente interdependência econômica das nações, materializada no fluxo do comércio, do capital, de pessoas e tecnologia entre elas[14].

É imperioso apontar, ainda que de forma sucinta, alguns desses fenômenos que, direta ou indiretamente, geram implicações no direito, sobretudo por sua abrangência: i) internacionalização dos negócios, ii) os novos movimentos sociais, iii) a reorganização produtiva, e iv) as mudanças culturais[15]. A internacionalização dos negócios é o fenômeno por excelência correlacionado com a globalização[16], nele está compreendido um aumento relevante não só dos negócios, mas também do financeiro, de investimentos e de serviços.

Isto se deu por uma série de fatores, sobretudo políticos[17]. Paradigmas (barreiras tarifárias, culturais e ideológicas) foram gradativamente quebrados. Um novo conceito, muito mais abrangente e vantajoso, começava a imperar no comercio internacional.

CARACTERISTICAS DAS SOCIEDADES INTERNACIONAIS

Multilateralidade; Universal; Igualitária; Heterogênea; Ausência de uma organização rígida;

Existência de Direito Originário e Derivado

1.1 - Multilateralidade:

A ideia de “multilateral” quer dizer justamente vários interesses divergentes, mas que encontram respaldo no diálogo e nas instituições voltadas para a busca do entendimento mútuo. Dessa forma, a ONU é tida como uma organização multilateral, pois ela é o espaço que garante a presença do diálogo multilateral dos vários Estados soberanos e demais sujeitos internacionais, no intuito de manter a paz e a cooperação no plano internacional e assim evitar possíveis conflitos.

 

1.2- Universal:

 A Sociedade Internacional é universal pois abrange toda a totalidade dos Estados e Organizações Internacionais. Independente se um Estado faz parte da ONU, ele de alguma forma é comprometido com a paz e a segurança coletiva, na medida em que ele é um membro da Comunidade Internacional. Os princípios por traz da Comunidade independem da vontade dos Estados, pois a estabilidade internacional, por exemplo, é de interesse de todos.

 

1.3- Heterogênea

 Uma característica bem peculiar da Sociedade Internacional são as diferenças no campo cultural: idiomas, concepções, valores, etc. Quanto maior a heterogeneidade dos Estados, mais difícil é a construção de consenso em torno de questões importantes. O fator cultural, muitas vezes pode ser um grande empecilho, como por exemplo o conflito entre Israel e Palestina, que possui um fundo religioso muito presente no contexto que abrange a rivalidade entre ambos. Nesse caso, não se deve apenas falar do fator econômico como o principal motivador do conflito, já que há uma forte tendência da não aceitação do outro, e assim, as negociações em torno de se criar um ambiente de paz, não avançam.

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