O DIREITO PENAL
Por: cachorralinda • 3/5/2017 • Resenha • 31.148 Palavras (125 Páginas) • 256 Visualizações
Crimes em espécie
CRIME UNISSUBSISTENTE
São crimes unissubsistentes, aqueles que, por sua natureza, não admitem a modalidade tentada.
E a natureza do Crime Unissubsistente é que ele tem uma única ação, um único momento, que é exatamente o da conduta criminosa.
A iter criminis indica os caminhos que percorrem o crime, que vai da cogitação até chegar à consumação perpassando por 4 fases.
Fases do Crime (Iter criminis):
1.Cogitação
2.Atos preparatórios
3. Execução
4. Consumação
No crime unissubsistente uma única ação do agente consuma o delito. E como não há fracionamento, não admite tentativa.
Injúria é exemplo de crime unissubsistente.
CRIME PLURISSUBSISTENTE
Por sua vez o crime plurissubsistente é aquele que é praticado seguindo as fases do iter criminis e por isso, por ser fracionado, admite a tentativa.
A maioria dos crimes são plurissubsistentes.
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CRIME MATERIAL e CRIME FORMAL
Material é aquele crime que em sua tipificação penal exige o resultado para sua consumação.
A lei define um tipo penal: crime de homicídio é “matar alguém”. Esse crime só vai se consumar se o sujeito efetivamente morrer. Se uma pessoa quer matar a outra, e contra ela dispara 5 tiros mas ela sobrevive, o crime não se consuma. Nesse caso, o que iremos ter, será a tentativa de homicídio.
Por outro lado, ao inverso do Material, o Formal é aquele crime que não exige o resultado para ser consumado.
O que é extorsão mediante sequestro?
É quando o agente captura a vítima e exige para si ou para outrem vantagem indevida, não é assim? E qual o momento consumativo do crime? Quando o agente liga para a família pedindo o resgate.
A ação é a extorsão e o resultado seria o pagamento do resgate. Independente de que chegue ao pagamento, o crime se configura no primeiro telefonema com o pedido do resgate.
O mesmo não ocorre com o homicídio. O agente dispara os tiros e pratica todos os atos executórios e a vítima não morre. Então não há crime de homicídio.
Outro exemplo de crime formal é a concussão, que é também um crime próprio porque somente o funcionário púbico, em regra, poderá ser sujeito ativo.
Na concussão, o agente exige para si ou para outrem vantagem indevida. E quando se consuma? Quando o agente recebe a vantagem indevida? Não. Se consuma no momento em que o agente exige a vantagem, independente de que se produza o resultado ou não.
HOMICÍDIO – Art. 121 CP
Art. 121. Matar alguém. Pena – reclusão de 6 a 20 anos.
Homicídio Simples
Esta é uma hipótese sem considerar os motivos, as condições da conduta delituosa. Matou e pronto: pena de 6 a 20 anos.
Mas a medida da análise do crime pode haver caso de diminuição ou de aumento de pena.
Meio de execução: O homicídio pode ser dar por ação ou por omissão.
Elemento subjetivo: O dolo que poder ser direto ou eventual.
Eventual é quando o agente pode até não ter a intenção de matar, mas assume o risco, sabe que sua conduta poderá gerar o resultado morte.
Dolo direito de primeiro grau: É a intenção de que sua conduta resulte na morte. Ex.: o agente quer matar uma pessoa dentro de um transporte coletivo. Entra no veículo e dispara tiros contra o seu desafeto.
Dolo direto de segundo grau: É aquele que decorre dos efeitos secundários do crime.
Ex.: o agente quer matar uma pessoa dentro do transporte coletivo e para isso ateia fogo no veículo matando outras pessoas que também estavam lá dentro. Com relação a pessoa a quem o agente pretendia matar haverá dolo direto de primeiro grau, e com relação às demais vítimas que por ventura existam, haverá dolo direito de segundo grau.
Homicídio privilegiado
§ 1º- Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Relevante valor social: É o valor que diz respeito aos interesses da coletividade. Por exemplo, quando o homicídio é praticado contra uma pessoa que cometeu uma chacina e comoveu toda a sociedade.
Valor moral: Diz respeito aos sentimentos pessoais do agente. Crime de eutanásia, por exemplo que é um crime compassivo, misericordioso ou piedoso.
Homicídio qualificado
Nessa hipótese os motivos que o determinam e os meios ou recursos empregados pelo agente, revelam ser este portador de certo grau de periculosidade ou faz com que a vítima tenha poucas ou nenhuma chance de se defender.
§2º- Se o homicídio é cometido:
Mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe. Pena – reclusão de 12 a 30 anos.
Homicídio mercenário: alguns doutrinadores costumam chamar o homicídio mediante paga ou promessa de recompensa de homicídio mercenário. Responde pelo crime não somente quem pagou como também quem recebeu a recompensa.
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