O DIREITO PENAL
Por: 1955Kr • 27/8/2021 • Resenha • 579 Palavras (3 Páginas) • 97 Visualizações
RESENHA - Aluna: KATIA ROSSI DIREITO PENAL IV
LEI ANTICRIME E PROIBIÇÃO DE RETROCESSO: SOBRE O AUMENTO DO
LIMITE MÁXIMO DAS PENAS DA LEI 13.964/19 – Por: SALO de CARVALHO
Mudanças dentro da lei ANTICRIME alterou as penas de vários crimes. Mudança está em especial a visão de Salo de Carvalho, considerada desumana a quem daquilo que, um ser com sua dignidade deveria receber, para pagar pelo descumprimento feito a sociedade, e o aumento da pena máxima de 30 para 40 anos. Art. 75 CP. (1) Pena máxima pode ser considerada como punição barbara, desta forma com aumentos produzidos pela lei deixam de se pensar nestes anos, por quem deveria ter sido introduzidas mudanças urgentes, lesando os direitos humanos.
Com o recrudescimento penal e o consequente aumento da população carcerária, com a cegueira deliberada em relação à tortura nos presídios, a triste verdade é que dificilmente alguém conseguirá sobreviver por 40 anos em um presidio brasileiro.
Tempo de vida em 1940 era de 45,50 anos, passando para 72,78 anos em 2008, houve uma elevação na perspectiva de vida de mais de 27 anos-elaborado pelo IBGE, em 2008, A projeção da população do Brasil por sexo e idade – 1980-2050. Dentre tais reformas, certamente está a do âmbito jurídico em geral - reformas também dos direitos Penal, Processual Penal, bem como da legislação pertinente ao sistema carcerário. A reformulação de políticas públicas que, de uma forma ou outra, possam implicar em melhores condições para a garantia dos direitos fundamentais no contexto do encarceramento e, principalmente, de forma preventiva a ele, também precisa ser observada. (2)
CONCLUSÃO: Um jovem de 20 anos (3) condenado a 40 anos, só sairá aos 60 anos. Hoje sem nenhuma preocupação por ressocialização, pelos nossos governantes, como será este ser ao voltar a vida. Teremos menos criminalidade.... Precisamos urgente de mudanças públicas, para que tenhamos como praticar o que nossa CF diz, direito a uma vida digna.
BIBLIOGRAFIA: (1) Código Penal - Vade Mecum – 27ª edição 2019 -SARAIVA
(2) Estudos sobre Envelhecimento Volume 29 | Número 71 | agosto de 2018-Envelhecimento e Cárcere:
vulnerabilidade etária e políticas públicas-Marina Portella Ghiggi
O ministro Joel Ilan Paciornik observou que o STF, ao julgarjulgar o HC 111.840, crimes hediondos .
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