O DIREITO PENAL I
Por: xavieruth • 3/6/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 671 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
DIREITO PENAL I
1- INTRODUÇÃO
O Direito Penal é considerado como as junções de normas jurídicas que tem como finalidade penalizar aquele indivíduo que cometeu ato ilícito e através do controle social o indivíduo é punido de acordo com as normas sociais.
Através da coerção penal tem-se a segurança jurídica e pode-se notar os princípios inerentes que regem o Direito Penal e, por conseguinte, os direitos inerentes do indivíduo.
2- DESENVOLVIMENTO
O controle social pode ser realizado através do sistema de normas que traz consigo exemplos de condutas, punindo-se casos que coloquem o próprio grupo em risco. Diante disso têm-se o controle social penal.
A institucionalização da coação organizada é a característica fundamental do direito, sendo assim vem a tona o pensamento de que a pena funciona para impulsionar os indivíduos em determinados comportamentos. Portanto, o controle social penal é constituído pela Justiça Criminal no que lhe concerne integrar o Direito Penal sendo um dos sistemas de normas existentes. (CONDE, 2009)
Vale ressaltar que a sociedade organizada constituiu dois sistemas de controle social sendo eles: o controle social informal é aquele em que é praticado pela própria sociedade civil por meio da família, escola, profissão, modas e preconceitos; e o controle social formal é concretizado pelo aparelho estatal, por meio do Poder Judiciário, da polícia, Poder Legislativo, Ministério Público e dentre outros, assim, as instâncias de controle social formal devem atuar apenas quando as instancias de controle informal falharem. (BIANCHINI, 2013)
Nesse caso afirma Shecaira (2004, p.56):
Se o indivíduo, em face do processo de socialização, não tem uma postura em conformidade com as pautas de condutas transmitidas e aprendidas na sociedade, entrarão em ação as instâncias formais que atuarão de maneira coercitiva, impondo sanções qualitativamente distintas de reprovações existentes na esfera informal.
Em se tratando do sistema penal o mesmo é formado pelas leis, agências e penas, sendo assim um meio de controle social, que tem como objetivo a ordem social.
De acordo com Zaffaroni (p.40, 2001) “o sistema punitivo pode ser definido implicitamente como monopolizador da violência de forma ilegal, é seletivo, incapaz de punir as pessoas que não lhe são vulneráveis”.
O sistema penal tal como é compreendido nos dias atuais, originou-se no Estado moderno e com a ruptura do poder hegemônico da Igreja Católica e da Monarquia absolutista surgiu esse momento político. O mundo passou por intensas mudanças sociais tecnológicas e econômicas. Para que a nova classe social, a burguesia se consolidasse no poder houve a necessidade de restringir o poder do Estado Absolutista. (BIANCHINI, 2013)
Por conseguinte o objeto do direito penal é conduzir os comandos legais ao indivíduo, ordenando ou proibindo que os mesmos façam algo, desse modo o mesmo só tem a capacidade de executar ações com consciência do fim. Sendo assim o direito penal objetivo consiste em um conjunto de normas que são impostas pelo Estado, da qual os homens podem ser obrigados através da coerção (CAPEZ, 2012).
O Direito Penal brasileiro tem como base alguns princípios que tem como função básica de determinar limites de graduação da pena quem pode ser aplicada a todo e qualquer agente que comete um ato ilícito e por essa razão merece ser punido. (ZAFFARONI, 2001).
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